Deputado defende programa de incentivo à pesquisa científica
O projeto foi lido durante a sessão deliberativa e segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Pedro da Lua (PMB) protocolou nesta quinta-feira, 18, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 11/2016, que cria o Programa de incentivo à pesquisa científica nas instituições educacionais do Estado do Amapá, com o objetivo de contribuir para o avanço do conhecimento científico associado à melhoria da qualidade do ensino e da vida da população. O projeto foi lido durante a sessão deliberativa e segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
O programa deverá ser administrado diretamente por órgãos ou instituições públicas executoras das políticas de educação e pesquisa estadual, e deverá apoiar a participação de estudantes do ensino fundamental e médio, e de pesquisadores/professores de Instituições de Pesquisa e Ensino, em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas.
A Lei tem como objetivos contribuir para a capacitação de estudantes do ensino fundamental e médio em Ciência e Tecnologia; atualização de professores para o envolvimento desses profissionais com as sociedades científicas brasileiras e oportunizar a participação de alunos e professores do Estado do Amapá nas etapas nacionais de Olimpíadas de Ciências.
Pelo projeto, o Estado incentivará a participação de estudantes do ensino fundamental e médio em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas contribuindo para a formação de novos talentos que deverão ser gerenciados por órgãos públicos executores da política de educação e pesquisa estadual, conforme edital específico.
Pedro da Lua defende que o governo do Estado incentive a realização de Olimpíadas de Ciências, como um instrumento para a melhoria do ensino das ciências no ensino fundamental e médio, com a consequente atualização de professores.
“O Estado poderá oferecer bolsas de iniciação científica aos estudantes e professores participantes do Programa mediante a publicação do respectivo edital pelo órgão responsável pela execução do programa. As Instituições Educacionais do Estado serão estimuladas a intercambiar as pesquisas científicas realizadas nos seus espaços”, diz um trecho do projeto.
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