Deputados garantem benefícios servidores da saúde e segurança pública
Gratificação de atividades e plano de cargos e salários
Durante sessão extraordinária a Assembleia Legislativa do Estado (Alap) aprovou três Projetos de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, criando ou alterando vantagens destinadas aos servidores do Estado, do Ex-Território Federal e a profissionais cedidos ao Governo do Estado, que desenvolvem atividades na área da saúde pública e na Polícia Técnico-Científica (Politec). O Projeto de Lei nº 15 se refere às Leis nº 1.679 de 30 de maio de 2012 e 1.059, de 29 de dezembro de 2006. A primeira estabelece a Gratificação de Atividade em saúde – GAS e a segunda cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de saúde de Estado. O novo diploma legal altera o valor dos plantões pagos a esses trabalhadores da saúde pública, estabelecendo em R$ 920 reais para o nível superior e R$ R$ 600 reais para nível médio.
O projeto de Lei nº 16 cria gratificação especial para servidores que desenvolvem atividades em áreas de difícil acesso. A gratificação é específica para os profissionais da saúde designados para o exercício de suas atribuições nos municípios de Oiapoque, Laranjal do Jari e Vitória do Jari e corresponde a um percentual de 10 por cento incidentes sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver enquadrado.
O outro PL, aprovado na sessão, altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 0980 de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plantão Pericial, nas unidades da Polícia Técnico-Científica, estendendo a perito oficial, perito criminal, perito médico-legista e perito odontologista, do quadro de pessoal do extinto Território Federal e a servidores públicos à disposição do Estado que exerçam funções de fotógrafo, auxiliar de necropsia, motorista e agente administrativo que estiverem em efetivo exercício nas unidades da Politec na data da publicação da Lei, direito de receber pelos plantões efetivamente cumprido no exercício de suas atividades. Antes o benefício era destinado apenas a servidores efetivos do Estado.
A Lei estabelece, ainda, os valores de R$ 500 reais para os plantões a serem pagos a perito criminal, perito médico-legista e perito odontologista; de R$ 250 reais para as categorias papiloscopista, datiloscopista, técnico pericial, auxiliar de perito criminal, auxiliar técnico pericial, auxiliar operacional de perito criminal, fotógrafo e auxiliar de necropsia, e de R$ 200 reais para os demais servidores que cumprem plantão na Politec. A mesma Lei estabelece o limite máximo individual mensal de 20 plantões para a categoria de perito criminal.
Os Projetos de Lei aprovados seguem agora para a sanção governamental.
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