Política

Desembargadora garante desfiliação de Ericláudio Alencar do PRB

A decisão veio no julgamento de Petição, com pedido expresso de liminar, ajuizada por Ericláudio Alencar contra o diretório estadual do PRB, objetivando o reconhecimento de justa causa para desfiliação partidária.


Paulo Silva
Editoria de Política 

A desembargadora Stella Ramos, vice-presidente e corregedora-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu pedido liminar para o fim específico de permitir a desfiliação do deputado estadual Ericláudio Alencar do Partido Republicano Brasileiro (PRB), sem prejuízo na continuidade do exercício do mandato que ora exerce. O PRB tem cinco dias para, querendo, apresentar resposta e produzir provas, devendo juntar cópia integral de todos os procedimentos internos instaurados contra Alencar.

A decisão veio no julgamento de Petição, com pedido expresso de liminar, ajuizada por Ericláudio Alencar contra o diretório estadual do PRB, objetivando o reconhecimento de justa causa para desfiliação partidária.

Segundo o deputado, no dia 10 de agosto do ano passado ocorreu reunião da Executiva Estadual do PRB, quando se deliberou que os deputados federais e estaduais, a partir daquele mês, deveriam contribuir com 10% das indicações de seus gabinetes. Através do Ofício 012/2015, tomou conhecimento de parecer da Comissão de Ética do partido, que decidiu expulsá-lo com a respectiva perda do mandato, por não contribuir financeiramente com a agremiação, seja como filiado ou detentor de mandato eletivo; não cumprir o programa partidário e por ter assumido cargo de líder do governo estadual n a Assembleia Legislativa sem deliberar a questão com o partido.

Pelo Ofício 015/2015, Ericláudio foi informado de nova denúncia, contendo que depois de eleito nunca participou ou compareceu à sede da agremiação e nem às reuniões partidárias, e durante o mandato nunca teria contribuído com as bases e com o partido. Ele apresentou defesa, que resultou em novo arquivamento.

Para Ericláudio Alencar, a contribuição de 10% das indicações dos gabinetes parlamentares constitui verdadeiro ato de improbidade administrativa e que assumiu a liderança junto à Assembleia por integrar a base do Executivo, cujo governador o partido apoiou nas eleições 2014, inclusive indicando o presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amapá.

Segundo o parlamentar, trata-se de perseguição odiosa e prejuízo de exercer livremente seu mandato, pois obrigado a atos que deturpam o decoro e a probidade, o que configuraria grave discriminação pessoal, requereu a concessão de liminar permitindo sua transferência para outro partido político de seu interesse, dado o prazo limite de transferência previsto EC 91, de 18 de fevereiro de 2016.

Na decisão, a desembargadora Stella Ramos adiantou que não há prova concreta da expulsão e nem de que o próprio partido tenha ingressado com ação de perda de cargo eletivo.

“No entanto, ao menos neste juízo superficial e sem prejuízo de revisão no julgamento final, evidencia-se a existência do fumus boni iuris, com aparentes atos geradores de incompatibilidade entre o requerente e o partido pelo qual se elegeu. Veja-se que a ata juntada deixa claro que o requerente estaria obrigado a contribuir com 10% das indicações de seus gabinetes em favor do PRB, a contar de agosto de 2015. Ao que parece, por não ter aceitado agir dessa forma, começou a sofrer pressão por intermédio da instauração de procedimentos administrativos internos, o que, de alguma forma, além de ferir o princípio da moralidade, serviu para tolher o regular exercício do mandato. E, embora dois desses procedimentos tenham sido arquivados pela Comissão de Ética partidária, por força de um terceiro PA teria sido decretada a expulsão, sem a garantia da ampla defesa e por ilícito anteriormente apurado, cujo tratamento revela clima de animosidade e desgaste na sua permanência na agremiação”, escreveu.


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