Política

Desembargadora Stella Ramos rejeita exceção de suspeição do deputado DaLua

Para o deputado, isso compromete a necessária imparcialidade para julgamento de processo movido por DaLua contra o deputado Kaká Barbosa (PTdoB) relacionado com a disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), tendo Ruben como advogado de Barbosa.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A desembargadora Stella Simonne Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), recusou a exceção de suspeição oposta pelo deputado estadual Pedro DaLua (PSC). Ele arguiu a suspeição argumentando a existência de vínculo de amizade e de extrema gratidão da desembargadora com o advogado Ruben Bemerguy, que a defende em mandado de segurança que tramita no Supremo Tribunal Federal, onde Stella recorre contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o deputado, isso compromete a necessária imparcialidade para julgamento de processo movido por DaLua contra o deputado Kaká Barbosa (PTdoB) relacionado com a disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), tendo Ruben como advogado de Barbosa.

DaLua também relatou a existência de exceção de suspeição pelo mesmo motivo arguido nos autos da outro mandado de segurança cuja relatoria também está com Stella Ramos. A arguição de suspeição tem por finalidade afastar o juiz natural da causa por lhe faltar capacidade subjetiva para nela atuar, isto é, coloca em dúvida a imparcialidade do julgador, a qual, por sua vez, é pressuposto processual de validade, e sua ausência, no caso da suspeição, eiva de invalidade os atos processuais.

A artigo 145 do Código de Processo Civil enumera hipóteses de suspeição nas quais a imparcialidade do juiz estaria comprometida, dentre as quais aquela em que o juiz é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, ou de seus advogados, ou quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes.

A desembargadora Stella Ramos afirma que sua imparcialidade não se encontra comprometida pelo fato de ter apenas contratado os serviços técnicos do advogado Ruben

Bemerguy, que também é patrono de causa impetrada na Corte pelo deputado Kaká Barbosa, ou mesmo de qualquer outra demanda acaso patrocinada pelo profissional.

Isso se dá porque a relação entre cliente e advogado é estritamente profissional, não existindo relação de amizade íntima que comprometa qualquer atuação, como faz crer o autor da exceção de suspeição.

“Assim, reafirma-se inexistir quaisquer laços de amizade íntima entre esta desembargadora e o advogado mencionado, senão, estritamente, na forma de cliente e patrono da causa, a ponto de por em dúvida sua imparcialidade como julgadora”, escreveu Stella ao recusar a exceção de suspeição.

Com a decisão da desembargadora, os autos são devolvidos à secretaria do Tribunal de Justiça para adoção das providências relativas à instauração do incidente de suspeição, devendo o feito permanecer suspenso até solução final, conforme determina o regimento interno do Tjap.


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