Dudu Tavares afirma que resultado das eleições de 2022 confronta a Constituição Federal
Vereador, que também é advogado especialista em direito eleitoral, falou no rádio sobre questionamento feito ao STF por três partidos orientados pela Abradep
Douglas Lima
Editor
O vereador de Macapá, Eduardo Tavares (PDT), que é advogado especialista em direito eleitoral, engrossa o grupo de brasileiros que condena a realidade de um candidato conseguir número expressivo de votos, não ser declarado eleito, enquanto outro, com pífia votação, tenha direito ao cargo eletivo.
Eduardo, também chamado Dudu Tavares, é um dos defensores do questionamento feito ao STF pela mudança aprovada no Código Eleitoral, pelo Congresso Nacional em 2021, medida que desembocou nos resultados para muitos considerados injustos nas eleições gerais do ano passado.
No Amapá, por exemplo, houve candidato que atingiu até 15 mil votos, mas que não foi oficialmente considerado eleito, tendo a vaga que seria sua a ser ocupada por outro concorrente que não chegou a atingir seis mil sufrágios.
Sobre o assunto, o advogado e vereador falou na manhã deste sábado, 28, no programa ‘Togas e Becas’ (Rádio Diário 90,9). Na ocasião, ele se identificou também como membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), entidade que suscitou três partidos a fazerem o questionamento no STF.
Eduardo Tavares explicou que pelas regras atuais, para o partido conseguir uma vaga no Legislativo tem que atingir 80% do quociente eleitoral, e que o candidato habilitado a ter a vaga haverá de ter 20% dessa quantidade.
O especialista disse que o Código Eleitoral, com as regras nele existentes, desprestigia a vontade popular, confrontando a Constituição brasileira, que diz: “O poder será exercido pelo povo, de forma direta”.
Dudu lembrou que nos últimos dez anos nunca o Amapá mandou para a Câmara Federal alguém com menos de dez mil sufrágios. “Agora em 2022 tem gente com cinco mil que vai para Brasília”, pontuou.
Caso o STF acate o questionamento, metade da bancada federal amapaense eleita pode mudar, saindo deputados hoje considerados eleitos, e entrando candidatos muito melhor votados.
O advogado e vereador disse entender que a mudança, se vier, só poderá ocorrer depois da posse da bancada, em 1 de fevereiro, pois sem o exercício do mandado não há suplente.
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