Política

Eleições 2024: a partir deste sábado, 21, candidatos só podem ser presos em flagrante

Concorrentes no pleito que forem detidos durante a campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente


 

A partir deste sábado, 21, até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

 

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. 

 

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

 

2º turno 

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.

 

Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito

 


Deixe seu comentário


Publicidade