Eleições inclusivas: corregedor eleitoral esclarece informações sobre a participação dos autistas no processo eleitoral
Desembargador João Lages falou sobre a importância da participação dos autistas no processo eleitoral durante seminário.
A Comissão em Defesa dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e o Exército Brasileiro, realizou o seminário “A inclusão do autista na rede de ensino pública e particular”.
O evento aconteceu no plenário do TRE-AP e contou com a participação de educadores, profissionais da área da saúde, acadêmicos, pais e tutores, interessados nos direitos de acesso à educação, terapias e novidades nos estudos médicos relacionados ao autismo.
Durante a abertura do evento, o presidente em exercício e corregedor eleitoral, desembargador João Lages, falou sobre a importância da participação dos autistas no processo eleitoral. “Pessoas com TEA, não só podem votar a partir dos 16 anos, como têm a obrigação depois dos 18, assim como todo eleitor brasileiro, e nós vamos assegurar esse direito. A regra vale para todas as pessoas com necessidades específicas. A justiça eleitoral possui mecanismos para facilitar o acesso à votação ou isentar quem precisa, para que todos participem e fortaleçam nossa democracia”.
Pedido de quitação eleitoral
O pedido de quitação eleitoral tem prazo de validade determinado e isenta de multas para quem deixa de votar em qualidades específicas. “A quem é excessivamente complicado participar da votação por conta de condições associadas ao Transtorno do Espectro Autista, é possível requisitar a quitação eleitoral uma dispensa com prazo de validade indeterminada, o documento isenta o eleitor de multa e de qualquer outra sanção aplicada a quem deixar de votar”, explicou o desembargador. Para fazer o pedido, é necessário que um representante legal ou um procurador apresente na justiça eleitoral a doutrinação que comprove essa condição, em seguida, um juízo eleitoral avalia o caso, se o pedido for aprovado, a pessoa deixa de ser obrigada a votar.
“Até 90 dias antes do pleito, aqueles que já votam em sessões especiais podem comunicar à justiça eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades para que todos os meios e recursos que facilitem o seu voto, estejam ao seu dispor”, finalizou o corregedor.
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