Em nota, ALAP se posiciona sobre afastamento do deputado Moisés
A Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) emitiu nota a respeito de especulações sobre uma possível volta do deputado Moisés Souza (PSC) à Presidência do Parlamento Estadual. Segue a íntegra da manifestação oficial.
Nota à Imprensa
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) deu continuidade, nesta quarta-feira (27), ao julgamento do Mandado de Segurança que discute a legalidade do processo de afastamento do deputado Moisés Souza, da presidência da Assembleia Legislativa. O julgamento, na sessão desta quarta-feira (27,) ocorreu apenas no tocante ao prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Processante (CEP), cuja dúvida é se seria de 180 ou 240 dias, uma vez que, por maioria de seus membros, o Tribunal de Justiça vem decidindo pela legalidade do procedimento de instauração e processamento.
Esse questionamento, entretanto, já é matéria vencida, uma vez que todo o processo de julgamento e afastamento definitivo do parlamentar transcorreu no período de apenas três meses. O afastamento do deputado Moisés Souza da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, pelo Plenário da casa de Leis, ocorreu na sessão do dia 1° /12/2015. No prazo de apenas 4 dias (4.12.2015) foi instalada a CEP encarregada de investigar e elaborar relatório a ser votado pelo Plenário. Trabalhando 27 dias em dezembro de 2015, 31 dias em janeiro, 29 dias em fevereiro e 17 dias em março (de 2016), a Comissão Especial Processante concluiu seus trabalhos em apenas 104 dias. Em 29 de março de 2015, 12 dias após a conclusão dos trabalhos e 120 dias do afastamento cautelar do presidente, o relatório da Comissão Processante foi votado em Plenário, ocasião em que foi emitida a Resolução n° 157/16, cassando o mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, do deputado Moisés Reategui de Souza, correspondente ao restante do período da segunda sessão legislativa da sétima legislatura e, igualmente, sua eleição para o mesmo cargo, relativo à terceira e quarta sessões da sétima legislatura.
Além do afastamento definitivo do deputado Moisés Souza da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, pela Resolução 157/16 (Alap), cuja legalidade está sendo reconhecida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, o parlamentar sofreu penalidade similar em processo criminal, ajuizado pelo Ministério Público Estadual e julgado pela Corte de Justiça, que também o impede de retornar ao cargo de presidente da Casa de Leis.
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