Encerrado prazo de filiação partidária para quem for disputar eleição
Pretenso candidato tem que morar pelo menos um ano no município onde espera ser votado.
Terminou nesse sábado, 2, o prazo para filiação partidária daqueles que pretendem se candidatar nas eleições municipais de outubro do corrente ano. A filiação é uma das condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. Ao integrar um partido, o cidadão aceita e adota o programa da legenda.
Para concorrer, o candidato precisa estar filiado a uma legenda há no mínimo seis meses. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga, explica que quem não respeitar o prazo não poderá participar da disputa.
“A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, registra o ministro.
O período de filiação foi instituído nas mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015, que vale para as eleições deste ano de 2016.
“Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deveria estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, conclui Admar Gonzaga.
Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.
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