Política

Estados usam depósitos judiciais para fechar as contas em 2015

Na tentativa de reduzir rombos fiscais em 2015, pelo menos 11 dos 27 governadores sacaram um total de R$ 16,9 bilhões de depósitos judiciais e usaram os recursos para pagar parcelas da dívida com a União; precatórios e até aposentadorias de servidores, conforme levantamento em Tribunais de Justiça e governos.


Esse montante representa 13% do estoque total de recursos que os tribunais estaduais tinham sob custódia até o fim de 2014, da ordem de R$ 127 bilhões, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso do Amapá os recursos sob custódia somavam R$ 85,3 milhões até o fim de 2014.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária: em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas administradas pela Justiça.

Os depósitos judiciais são formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob administração da Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento ou seu volume. 

A utilização desses recursos foi a saída encontrada por diversos governadores para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica. Nos primeiros oito meses de 2015, todos os Estados, sem exceção, tiveram redução real de receita em comparação com o mesmo período de 2014 – os dados até dezembro ainda não foram publicados.

A existência de R$ 127 bilhões em depósitos judiciais nos Estados é uma decorrência da morosidade da Justiça – quanto mais demora a conclusão dos processos, maior o bolo fica. 
O acesso às verbas foi feito, em alguns casos, com a aprovação de leis estaduais nas Assembleias Legislativas – a legalidade das mesmas sofreu contestação no Supremo Tribunal Federal. 

Em agosto do ano passado, porém, houve aval federal para algumas das operações, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 151. O autor da proposta legislativa que deu origem à lei foi o senador José Serra (PSDB-SP). 

Essa nova legislação permite que os chefes dos Executivos estaduais e municipais utilizem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos dos quais seus governos são parte da ação. Mas foi dada prioridade ao pagamento de precatórios – dívidas resultantes de decisões judiciais. 

As discrepâncias entre as regras federais e estaduais levaram o Conselho Nacional de Justiça a determinar, em novembro passado, que só precatórios sejam pagos com os depósitos judiciais até que não haja pendências nesse quesito. Só então o dinheiro poderá ser usado para outras finalidades (previdência, dívida com a União etc).

A Procuradoria-Geral da República considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidos em disputas legais.


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