‘Filhos da Pobreza’; Furlan sanciona lei que muda regras de concurso público
Lei, de autoria do vereador Alexandre Azevedo (PP), dispensa a aplicação de provas teóricas e de títulos para cargos de habilidades, como os de pedreiros, carpinteiros e serviços gerais.
Elden Carlos
Editor-chefe
O prefeito de Macapá, Antônio Furlan, sanciona na segunda-feira (26) a lei intitulada ‘Filhos da Pobreza’, de autoria do vereador Alexandre Azevedo (PP), que foi aprovada no dia 8 deste mês, à unanimidade, pela Camara de Vereadores, e que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do município macapaense.
Segundo o parlamentar, a Lei dispensa a aplicação de provas teóricas e de títulos para cargos de habilidades, como os de pedreiros, carpinteiros e serviços gerais. Sendo assim, a forma de ingresso passa a ser por meio de prova prática.
“Essa lei oportuniza concurso público através do desenvolvimento do ofício dos profissionais. É um modelo novo e seremos o primeiro município do Brasil a adotar essa medida. Na segunda-feira, 26, na Praça Chico Noé, nós vamos sancionar essa lei”, garantiu o prefeito da capital.
O projeto
O Projeto de Lei ‘Filhos da Pobreza’, apresentado na Câmara de Macapá pelo vereador Alexandre Azevedo (PP) foi aprovado, por unanimidade, durante sessão ordinária do dia 8 de abril deste ano. De acordo com o parlamentar, o projeto regulamenta o Art. 26, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do município macapaense.
Com isso, por exemplo, pedreiros, carpinteiros, faxineiros, auxiliares de serviços gerais poderão disputar um cargo público, por meio de concurso, realizando apenas provas práticas. Em casos específicos as provas objetivas serão suprimidas.
“Nosso Projeto de Lei objetiva a garantia de direitos iguais a toda e qualquer pessoa que se submeter a concurso público. “Muitos desses profissionais aprenderam o que sabem fazer praticando. Eles não tiveram oportunidade de estudar. Não é justo exigir qualificação escolar ou prova de títulos”, observou Alexandre Azevedo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) votou pela constitucionalidade e aprovação da matéria, por entender a legalidade e avaliar que os critérios estabelecidos no PL para a participação de candidatos aptos as vagas previstas em concursos públicos e destacadas na matéria são pertinentes.
Categorias
Entre as categorias amparadas pelo PL destacam-se: cuidadora de aluno especial em escola pública municipal e em creche; merendeira e auxiliar de merendeira em escola municipal; servente em escola municipal; copeira de cozinha em órgãos da administração municipal direta e indireta, unidade básica de saúde, posto de saúde e escola municipal; carpinteiro; marceneiro; pedreiro; ajudante de pedreiro; jardineiro; e serviços gerais.
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