GEA contesta relatório do TCE sobre apuração da receita líquida
Para o Secretário da Seplan, Teles Júnior, a Recomendação do TCE e MPF foi precipitada, porque documento é inconclusivo
O Governo do Amapá anunciou nesta sexta-feira, 02, que vai contestar a inspeção que questionou a apuração da Receita Corrente Líquida do Executivo no Relatório de Gestão Fiscal elaborado pelo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre janeiro de 2014 e abril de 2015, que originou uma recomendação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE) para que o Estado adote uma série de medidas sobre a receita.
Na Recomendação, o Tribunal de Contas (TCE-AP) e o Ministério Público Federal (MPF-AP) orientam os Poderes e Órgãos do Estado tomem providências a fim de sanarem as impropriedades e inconsistências nos procedimentos de cálculos da Receita Corrente Liquida (RCL), referente aos últimos 11 meses (2014/2015), que foram identificadas pelos analistas do TCE.
Segundo o secretário de Estado do Planejamento, Antônio Teles Junior, o relatório final será contestado pelo Estado em alguns de seus pontos: “A recomendação foi precipitada, uma vez que esse documento é passível de críticas técnicas, ou seja, ele não é conclusivo, tendo alguns pontos que podem ser facilmente esclarecidos”.
De acordo com Teles Júnior, o relatório apresentado pelo TCE possui lacunas que poderiam ser justificadas em âmbito administrativo. “Nós entendemos que o TCE faz o seu papel, mas isso é uma coisa que poderia ser tratada em nível técnico pelo Conselho de Gestão Fiscal do Estado e não da forma publicitada como foi”.
O Secretário afirma que, no relatório, questiona-se que todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, que prestam serviços dos quais decorram receita, deverão registrar, fielmente, os efetivos ingressos provenientes da arrecadação da receita originária da prestação do serviço: “Quem tem receita de prestação de serviços são os outros poderes e não necessariamente o Executivo, e esses valores só são apresentados pelos demais órgãos no fim do ano”.
No entendimento de Teles Júnior, a contabilidade estadual segue as recomendações do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional: “Por esse motivo, o entendimento da contabilidade geral do Estado é diferente em vários pontos do relatório”.
A resposta, que será encaminhada ao TCE, está sendo elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) para subsidiar e dar maior transparência ao efetivo cálculo da receita líquida estadual, que é um parâmetro importante para que os poderes possam ter acesso a esses valores.
Quanto aos pontos que a Sefaz entendeu como pertinentes, deverão ser acatados, sem necessidade de recomendação. “A equipe que trabalho na contabilidade do Estado é experiente e sempre disposta a discutir com os órgãos de controle externo”, reforçou Teles Júnior.
Relatório de Gestão Fiscal
O indicativo trata-se do Demonstrativo da Receita Consolidada Líquida RCL, que compõe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Refere-se ao somatório das receitas correntes, consideradas as deduções previstas em lei, e serve de base para o cálculo dos limites estabelecidos na LRF.
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