Política

GEA e TRE assinam portaria que estabelece Lei Seca durante pleito municipal no Amapá

Medida entra em vigor às 22 horas deste sábado,5, ficando ativa às 18 horas de domingo, 6


 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou a portaria que trata sobre o consumo, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o pleito municipal. A chamada “Lei Seca” foi assinada e publicada na sexta-feira, 4, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entra em vigor às 22h deste sábado, 5, ficando ativa ate às 18h de domingo, 6, dia da eleição.

 

O documento foi estabelecido após tratativas entre o TRE-AP e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em que foi considerado que o uso de bebida alcoólica geralmente é causa de grandes transtornos à ordem social, devido aos excessos cometidos por algumas pessoas.

 

De acordo o desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente em exercício do TRE-AP, é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem para que o processo de votação se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação.

 

“Conversamos com o secretário de Segurança Pública [José Neto] e chegamos a conclusão que nosso estado tem certas particularidades que justificam a edição. Não somos contra as pessoas beberem, só não queremos que o consumo em local público, possa atrapalhar o andamento normal das eleições, porque sabemos que a bebida alcoólica é um incentivador da violência e queremos exatamente o contrário: a paz”, disse o magistrado.

 

As fiscalizações serão intensificadas nos 16 municípios do Amapá, com as supervisões sendo feitas pelas polícias Militar, Civil e Federal. O descumprimento da portaria pode gerar prisões em flagrante por crime eleitoral.

 

Para o secretário de Segurança Pública, a decisão é assertiva pois evita que haja confusões generalizadas, principalmente, após o término das contagens de votos.

 

“O álcool acaba sendo um combustível, um incentivador da violência, confusão e ameaças. E em um dia que as emoções estarão a flor da pele, isso acaba sendo um gatilho. Vale destacar que o consumo não está proibido no ambiente particular, o que se está proibindo é o consumo em locais públicos e o comércio desses produtos. Importante também é o eleitor ter consciência de cidadania e não comparecer as sessões de votação sob o efeito dessas bebidas”, argumentou José Neto.

 


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