Política

GEA recebe recomendação sobre convênios com ONGs

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (PRODEMAP) emitiu Recomendação (075/2015) para que o Governo do Estado do Amapá (GEA) estabeleça regras, de acordo com a legislação vigente, ao formalizar convênios com organizações não governamentais (ONGs) dos quais resultem repasses de recursos públicos.


O Ministério Público levou em consideração que, anualmente, o GEA repassa dinheiro para entidades sem fins lucrativos, com objetivos diversos, e, emitiu a recomendação para que haja controle, acompanhamento e fiscalização da execução financeira dos valores repassados, a fim de evitar desvio de finalidade e enriquecimento ilícito. Assim como, as ONGs e o estado devem observar o que dispõe a legislação quanto ao objeto conveniado e às prestações de contas.

Considerando que é função institucional do MP atuar no exercício da defesa dos valores, interesses e direitos da coletividade recomendou à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a cada uma das secretarias e órgãos da administração pública estadual as regras para formalização de convênios.

“Na realização de convênios firmados com entidades sem fins lucrativos objetivando a realização de programas de governo, envolvendo a execução de projetos, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, do qual resulte repasse de valores pertencentes os estado do Amapá, observem, na falta de legislação estadual específica, as regras estabelecidas no Decreto Federal 6.170, de 25 de julho de 2007”, ressalta o autor da recomendação, promotor de Justiça Afonso Guimarães, em um trecho do documento em que se refere à legislação federal que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Recomenda, ainda, o MP-AP que o governo do Estado se abstenha de realizar repasses financeiros para qualquer entidade não-governamental que esteja inadimplente com prestação de contas ou em débito com a fazenda pública federal, estadual ou municipal. Em caso de descumprimento da recomendação, serão adotadas todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.


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