Governador assina decreto de regulamentação do Plano de Aposentadoria Incentivada dos servidores do Amapá
Programa vai valorizar os servidores públicos que já estão dentro dos critérios para aposentadoria no estado
O governador Clécio Luís assinou nesta sexta-feira, 16, o decreto que institui o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), que beneficia servidores públicos do estado que já alcançaram o tempo de serviço ou idade para se aposentar, mas ainda não deram entrada no processo.
O servidor que optar pelo plano irá garantir o pagamento de algumas gratificações. Para o governador esta é uma maneira digna de valorizar quem tanto contribuiu para o desenvolvimento do estado.
“Estamos instituindo o Plano de Aposentadoria Incentiva, PAI, do Governo do Amapá, um plano que incentiva, que estimula e valoriza os servidores públicos que já contribuíram muito com o estado e estão no tempo de se aposentar, e de alguma forma tem algum receio. Este é um reconhecimento pelos serviços prestados e estamos garantindo várias vantagens. Uma delas é pagar todas as certificações e direitos que os servidores têm, mas também continuar pagando por dois anos, por exemplo, o apoio de permanência, auxílio de alimentação, entre outros benefícios”, enfatizou Clécio Luís.
O secretário de Estado da Administração, Paulo Lemos, explica que geralmente o servidor, mesmo com todos os quesitos para se aposentar, tem dúvidas em dar entrada no processo temendo perdas salariais.
“Nós orientamos o servidor a ficar tranquilo e nos procurar para conhecer o programa. Temos uma lei, um decreto e uma instrução normativa que vai tratar sobre todo o processo de aposentadoria. Então a Secretaria de Administração está à disposição para tirar todas as dúvidas. Dessa forma o servidor, sentindo-se tranquilo, avança para os próximos passos da aposentadoria pelo PAI”, destacou o secretário.
Com aprovação da lei 2.966, o Governo do Amapá terá uma desoneração significativa na folha de pagamento, podendo realizar novos concursos, por exemplo, entre outras ações de desenvolvimento administrativo.
Para ser enquadrado no PAI, o servidor público do estado deve procurar a Secretaria de Estado da Administração (Sead), após a publicação do decreto, que deve ocorrer no início da próxima semana, para elaboração da instrução normativa.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
- Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.
O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.
Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.
- Retroativo de abono de permanência
A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.
O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício.
- Retroativo de progressão funcional
O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina.
- Licenças-prêmio não usufruídas
Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.
Deixe seu comentário
Publicidade