Governo do Amapá e Poderes têm acordo sobre Imposto de Renda
O protocolo de intenções é assinado pelo governador Waldez Góes (PDT), pela desembargadora Sueli Pini (presidente do Tribunal de Justiça), pelo deputado José Carlos Carvalho Barbosa (presidente da Assembleia Legislativa), pelo conselheiro Reginaldo Parnow Ennes (Tribunal de Contas) e por Roberto da Silva Álvares, procurador-geral de Justiça, além de Julhiano César Avelar, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Desde o dia 15 de janeiro de 2016, existe um Protocolo de Intenções firmado entre o governo do Amapá, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O acordo foi publicado pela Assembleia Legislativa depois que o deputado federal Marcos Reátegui (PSD-AP), levantou a possibilidade de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando investigar os debitos do Judiciário e do Ministério Público com o imposto de renda.
O protocolo de intenções é assinado pelo governador Waldez Góes (PDT), pela desembargadora Sueli Pini (presidente do Tribunal de Justiça), pelo deputado José Carlos Carvalho Barbosa (presidente da Assembleia Legislativa), pelo conselheiro Reginaldo Parnow Ennes (Tribunal de Contas) e por Roberto da Silva Álvares, procurador-geral de Justiça, além de Julhiano César Avelar, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Pelo protocolo, ficou acordado que os valores de débitos do imposto de renda retido na fonte, dos órgãos da administração pública do estado do Amapá, período de 2010 a 2015, serão apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após análise da equipe técnica de cada devedor e objeto de acordo administrativo para parcelamento, dispensados os juros e multas.
Os devedores do imposto irão assinar termo de parcelamento da dívida e se comprometem a pagar o débito a partir de agosto de 2016, corrigido pelo índice de correção mais favorável, observando os prazos máximos de até 360 parcelas mensais.
O estado do Amapá se compromete a incluir o IRRF no montante de arrecadação da receita tributaria estadual para que seja redistribuída aos Poderes e Órgãos em orçamento correspondente aos percentuais estabelecidos a cada Poder ou Instituição, conforme manda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Não havendo o recolhimento do imposto de renda retido na fonte das parcelas ajustadas na data estipulada, fica o Poder Executivo autorizado a descontar o valor devido do repasse do duodécimo do mês subsequente.
Ficou estabelecido que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de até 60 dias a contar da publicação do protocolo de intenções, projeto de lei que disciplinará a matéria.
Deixe seu comentário
Publicidade