Política

Governo do Amapá e Zamim fazem acordo para suspender processo

COMPROMISSO


O acordo judicial para suspender processo na qual a Zamin é a autora e o estado do Amapá é réu.

A Zamin e o governo do Amapá apresentaram um protocolo de intenções, assinado por representantes do estado do Amapá, da Agência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria do Estado de Transporte, da Procuradoria Geral do Estado do Amapá, dos municípios de Santana, Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, da Zamin Amapá Mineração S.A., da Zamin Amapá Logística Ltda e da Aurum Mining PTE LTD.

De acordo com o protocolo, a finalidade é favorecer a “exploração de minérios no estado, bem como para retornar às atividades no porto e na ferrovia”. Os assinantes do protocolo requereram a suspensão do processo até o dia 15 de fevereiro de 2016, em razão da possibilidade de acordo. Diante do protocolo, o desembargador determinou a suspensão do processo pelo prazo requerido e estabeleceu o dia 15 de fevereiro de 2016 para o prosseguimento da audiência de conciliação, saindo as partes devidamente intimadas.

Liminar
No dia 14 de setembro, Carmo Antônio deferiu pedido de liminar da mineradora Zamin Amapá Logística Ltda e suspendeu os efeitos do Decreto 3675, de 20 de julho de 2015, do governador Waldez Góes, que tinha determinado a caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) outorgado à Zamin.

Defendida pelo advogado Ruben Bemerguy, a Zamin alegou que, mesmo ciente de sua capacidade, bem como do cenário empresarial em que está inserida para manter o segundo maior projeto de mineração integrado do Brasil operando, o tratamento que lhe vinha sendo dispensado pelo governo do estado no procedimento administrativo que concluiu pela caducidade era radical e afrontava as regras nacionais instituídas pela Lei 8.987/1995, que regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal.

O decreto apontou diversas irregularidades que teriam sido cometidas pela Zamin na execução do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá, desde 2014, e dado ensejo a lavratura de seis autos de infração antes da instauração do processo de caducidade, mas todos pendentes de julgamento, o que, segundo o advogado, impediria a extinção do contrato de concessão fundada nesse motivo.

O contrato de concessão dos serviços de cargas e passageiros é decorrente da concorrência pública (28810.000339/2005), inicialmente celebrado entre o Estado do Amapá e a empresa MMX Logística do Amapá Ltda. Atualmente ele vem sendo executado pela Zamin, em decorrência de transferência societária. O contrato tem mais onze anos de duração e a empresa fez depósito judicial da carta de fiança, que estava prestes a vencer, no valor de R$ 12.234.848,45, conforme mandou decisão judicial.

Ao determinar a suspensão do decreto, o desembargador Carmo Antônio observou o prejuízo que a medida extintiva imporia à mineradora Zamin com a ruptura imediata de um contrato com prazo ainda tão elástico e que demanda muitos investimentos. Em outubro, o governo do Estado recorreu contra a liminar de Carmo Antônio que derrubou o decreto da caducidade de concessão, mas o recurso não foi provido.


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