Política

Governo sanciona projeto de lei que garante 15% a pedagogos e afins

Depois de um longo impasse e manifestações da categoria, professores, pedagogos, auxiliares educacionais e especialistas começaram a semana com uma boa notícia.


O governador Waldez Góes sancionou o Projeto de Lei 0321/2015 que altera a Lei 0949, de 23 de dezembro de 2005 já alterada em abril de 2013 pela Lei 1742 e acrescenta dispositivos a Lei 1896, de 25 de maio de 2015. 
 
Isto significa que estes profissionais passarão a receber 15% sobre o salário base. Eles estavam de fora, sob a alegação de não exercerem as atividades em sala de aula.
 
Antes, a redação definia o pagamento da gratificação apenas para quem estivesse em atividades em sala deixando de fora os profissionais de apoio à docência, entre eles, os lotados na Secretaria de Estado da Educação e Conselhos.
 
O novo texto abrange esta inclusão dizendo que “Fica instituída a gratificação de regência de classe dos servidores públicos em educação no Estado do Amapá, no percentual de 15% incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão e classe ocupado pelo servidor e que a gratificação é devida aos professores do quadro permanente de pessoal do Estado em efetivo exercício em sala de aula e nas atividades de suporte à docência e Conselhos, conforme determinação no artigo 6º da Lei 1282, de 22 de dezembro de 2008”.
 
Mais adiante, o parágrafo 1º diz que “os professores em sala de aula ambiente só farão jus à gratificação de regência de classe se apresentarem projetos inerentes à atribuição específica do setor, sob aprovação do setor pedagógico da escola”.
O artigo 3º diz que a Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2015, ou seja, haverá pagamento retroativo do percentual.  
 
O Projeto de Lei teve sua justificação feita pelas comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR), que teve como relator o deputado Charles Marques e Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (CEC), com a relatoria feita pelo deputado Jaime Perez.

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