Política

Governo vai cumprir lei que impede apreensão de veículo em atraso

NO AMAPÁ


O advogado Wagner Gomes afirmou, nessa segunda-feira, 21, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai orientar a Polícia Militar do Amapá (PM-AP) para que se abstenha de fazer a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão da falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A informação de Wagner Gomes foi dada após ter recebido um telefonema do procurador geral do estado, Narson Galeno.

Com a medida, o governo do estado do Amapá estaria fazendo cumprir o parágrafo único do artigo 154 da Lei 194/94, introduzido pelo artigo 1º, da Lei 350/97, que impede a retenção e apreensão de veículo com o IPVA em atraso. A lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2004 rejeitou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.654) então ajuizada pelo governo do Estado do Amapá.

O item impugnado na ADI de 2004 determina a vedação de retenção ou apreensão do veículo, pelo não recolhimento do imposto devido dentro do prazo. A regra vale para veículos licenciados no Estado e a inadimplência impede a renovação da licença do carro sob qualquer hipótese.

Segundo Wagner Gomes, com a medida a ser adotada pelo procurador-geral do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá deve perder o interesse processual para ajuizamento da ação civil pública que estava anunciando para compelir o governo do Amapá a cumprir o artigo da lei da lei.


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