Incentivado pelo MP-AP, projeto de lei para implantar “Família Acolhedora” é aprovado pela Câmara de Macapá
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Antônio Furlan, que recebeu dos membros do MP-AP, em setembro, a proposta de criação da legislação, com manifestação positiva para a adesão do município
Por incentivo do Ministério Público do Amapá (MP-AP) o Município de Macapá vai contar com mais uma modalidade de acolhimento, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Macapá, realizada nesta quinta-feira (26), foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei para implantação do serviço “Família Acolhedora” na capital. O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) e promotor da Infância e Juventude de Santana, Miguel Ferreira, e as promotoras da Infância e Juventude de Macapá, Neuza Barbosa e Samile Alcolumbre, foram recebidos pelo presidente da CMM, Marcelo Dias, e acompanharam a votação no plenário da casa legislativa municipal.
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Antônio Furlan, que recebeu dos membros do MP-AP, em setembro, a proposta de criação da legislação, com manifestação positiva para a adesão do município. O coordenador do CAO-IJ ocupou a tribuna para explicar a importância da lei que vai criar e implantar essa modalidade de acolhimento às crianças e adolescentes, com maior possibilidade de reintegração à família de origem.
“Pelas palavras dos vereadores fico muito feliz porque o espírito deste PL foi compreendido por todos desta casa. As crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados, que forem negligenciados e que estejam em situação de risco, a partir deste serviço, terão a oportunidade de estar em uma casa, em uma família, mantendo o convivência familiar e comunitário, que é um princípio estabelecido pelo ECA. Isso não é novo, e nós do MP resolvemos priorizar neste ano o incentivo e o fomento, em todos os municípios do Estado, à criação de legislação municipal, o que já foi confirmado em 10 municípios. Fico muito feliz e agradecido de participar desta sessão e ver aprovado um projeto que não é do MP, é da sociedade brasileira”, manifestou Miguel Ferreira.
O acolhimento é uma medida de proteção, excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes com direitos violados e que precisem ser afastados temporariamente de sua família de origem.
Embora a cultura predominante no Brasil seja a de acolhimento em instituições (abrigos), a modalidade de acolhimento em Família Acolhedora é preferencial e prioritária, pois pode oferecer uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado na vida de crianças e adolescentes.
Nessa modalidade, as famílias são cuidadosa e criteriosamente selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais do município, para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não for possível, serem encaminhadas para adoção.
“Criar e implantar o serviço de “Família Acolhedora”, inevitavelmente, requer uma mudança de paradigma, pois há resistência da sociedade e da própria Rede Protetiva em relação ao serviço, o que necessariamente demonstra a importância de se promover um amplo diálogo com a sociedade, a fim de difundir a proposta, fazendo com que se tenha um entendimento aprofundado sobre a mesma, facilitando a criação de uma Rede de Serviços a serem prestados às crianças e adolescentes, assim como às famílias participantes”, informou Miguel Ferreira.
O MP-AP, como instituição que atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes e visa à transformação social, possui papel importante no fomento destas discussões nos municípios, para que o serviço possa ser criado e efetivamente implantado, com os investimentos necessários, com formação específica e o devido acompanhamento das equipes técnicas.
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