Diário Política

Inicia na segunda, 18, prazo para eleitor requerer voto em trânsito

Modalidade especial é realizada em cidades com eleitorado acima de 100 mil pessoas


Inicia na segunda-feira, 18, o prazo para que o eleitor se habilite perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já tenha requerido. É possível solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto, para os eleitores com situação eleitoral regular. Seções especiais são montadas em capitais e municípios com o número acima de 100 mil eleitores.

 

Eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, ou seja, fora do seu estado, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.


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