Política

Iniciado o prazo para pedidos de impugnação de candidaturas para as Eleições Municipais 2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, candidatos e coligações que o prazo para a impugnação dos registros de candidaturas, para o pleito deste ano foi iniciado nesta quarta-feira (17), após a publicação dos editais no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.  Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral […]


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, candidatos e coligações que o prazo para a impugnação dos registros de candidaturas, para o pleito deste ano foi iniciado nesta quarta-feira (17), após a publicação dos editais no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

 Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

 O prazo para a interposição dos pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, e deve ser protocolado junto ao Cartório Eleitoral do município em que o candidato impugnado efetuou o registro.

 Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o Juiz Eleitoral proferirá sentença decidindo a questão.

 Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido pelo Juiz Eleitoral, independentemente da existência de impugnação. Todavia, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

 Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas, uma vez indeferido o registro pelo Juiz Eleitoral, e sobrevindo recurso ao TRE, a validade dos votos recebidos pelo candidato “sub judice” ficará condicionada ao deferimento do registro na instância recursal.

 Até o início da tarde de hoje (17), a única zona eleitoral a receber pedido de impugnação, foi a 10ª Zona Eleitoral de Macapá.

Ao todo, nos 16 municípios do Estado foram recebidos 1.730 pedidos de 30 agremiações.  Destes, 71 para os cargos de prefeitos e respectivos vice-prefeitos e 1.659 para vereadores. Esses candidatos disputarão 16 vagas para a chefia do executivo e 170 para os parlamentos municipais.

 Trabalho da Justiça Eleitoral
 A partir deste final de semana, as 13 Zonas Eleitorais que atendem as 16 cidades do Amapá trabalharão em regime de plantão, das 14h às 19h, para o recebimento das ações e demais atendimentos referentes às Eleições 2016. Assim como a Secretaria Judiciária (Sejud/TRE/AP), localizada no edifico sede da Justiça Eleitoral, que funcionará no mesmo horário para receber as defesas dos candidatos envolvidos nas AIRC’s, entre outros recursos.

 Registro de Candidaturas
Registro de Candidaturas é a oficialização dos candidatos escolhidos pelos partidos, que devem apresentar sua documentação à Justiça Eleitoral. Comprovado o preenchimento dos requisitos, o candidato terá deferido o seu pedido.

 Somente serão deferidos os pedidos daqueles candidatos que comprovarem o preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive com relação à sua vida pregressa, ou seja, que tenha “ficha limpa”. A análise final de cada pedido ainda será feita pelos juízes eleitorais, que devem decidir se aprovam os registros até o dia 12 de setembro de 2016.

 As informações sobre os candidatos, partidos e coligações podem ser acessadas através do endereço: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/


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