Juiz afirma que denúncias contra Bode Queiroga são consistentes
Magistrado lembra que prefeito foi o 3º mais votado: o 1º teve mandato cassado e o 2º foi condenado por improbidade
Ao justificar a decisão liminar que determinou o afastamento do prefeito de Laranjal do Jari do cargo, o juiz Ailton Marcelo Vidal ressalta o fato de Bode Queiroga ter chegado à Prefeitura de Laranjal do Jari como terceiro colocado no pleito eleitoral, devido ao prefeito eleito ter tido seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, e o segundo impossibilitado de assumir por conta de condenação por improbidade.
“O caso reclama o mesmo rigor com que foram tratados os julgamentos anteriores. Repito: o prefeito eleito perdeu o mandato por decisão da Justiça Eleitoral e o segundo colocado ficou impossibilitado de tomar posse por conta de condenação do Judiciário Estadual. Ora, tratamento outro não pode ser dispensado, frente a tantas evidências de irregularidades”, afirma o juiz.
De acordo com o Ministério Público (MP-AP) na Notícia de Fato nº 161/2015, que culminou com o ajuizamento de Ação Civil Pública (Processo nº 0002465-75.2015.8.03.0008), Bode Queiroga praticou várias irregularidades: “O prefeito do município de Laranjal do Jari/AP vem incidindo em reiteradas práticas delituosas, ensejadoras de enriquecimento ilícito em detrimento da municipalidade”. Segundo a apuração, o secretário de Finanças do município, Carlos Alberto Rodrigues do Carmo – que também foi afastado do cargo, afirmou que “todos os pagamentos feitos pelo município de Laranjal do Jari/AP são do conhecimento comum de ambos os requeridos”.
“Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e, diante dos indícios de improbidade administrativa, à vista da aparência do bom direito [não apenas indícios com base em testemunhas, mas também em documentos – fotografias e extratos bancários] e do perigo da demora, DEFIRO o pedido de liminar para afastar cautelarmente Walber Queiroga de Souza e Carlos Alberto Rodrigues do Carmo dos cargos de Prefeito e Secretário Municipal de Finanças, respectivamente, sem prejuízo dos subsídios.”, decidiu Ailton Vidal.
O juiz determinou, ainda, o bloqueio dos bens dos réus, até o montante de R$ 100 mil, conforme requereu o MP-AP, e que o vice prefeito deverá assumir “para assegurar eventual ressarcimento ao erário, em caso de condenação”.
Como ainda não foram intimados da decisão, o prefeito e o secretário de finanças de Laranjal do Jari permanecem nos respectivos cargos.
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