Política

Juiz criminal rejeita denúncia do Ministério Público e absolve os ex-deputados Leury Farias, Jorge Amanajás e Eider Pena

Matias Pires Neto constatou a ocorrência de extinção da pretensão punitiva em relação aos denunciados


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Sob o fundamento da falta de justa causa para deflagração de ação penal, não havendo razão para tornar processar criminalmente os acusados, por condutas já reconhecidas como atípicas pela instância superior, em relação aos demais envolvidos, pelos mesmos fatos, o juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Criminal de Macapá, rejeitou denúncia do Ministério Público do Amapá contra os ex-deputados estaduais Leury Farias, Eider Pena e Jorge Amanajás, ressaltando patente  a  ausência  de  justa causa para  o exercício da ação penal. O processo é de 2017, e a decisão do juiz é do dia 27 de junho.

 

De acordo com o juiz, após análise dos autos, em conjunto com a cota ministerial, restou confirmada a ocorrência da extinção da pretensão punitiva, em relação aos crimes elencados no artigo 299, parágrafo único e artigo 288, na redação vigente ao tempo dos fatos, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB), aos causados Eider Pena, Jorge Amanajás, Leury Farias e Wilson Nunes de Moraes (este era servidor da Assembleia Legislativa à época dos fatos.

 

Isso porque, o lapso temporal transcorrido entre a data da prática dos fatos delituosos descritos na inicial acusatória, sem a incidência do marco interruptivo previsto no artigo 117 do Código Penal, até a data atual, foi de mais de 13 anos, em muito suplantando os prazos prescricionais previstos para os crimes de formação de quadrilha ou bando, que ocorre em oito anos, e para o de falsidade ideológica majorada, que ocorre em 12 anos.

 

“Assim, pelas razões expostas, absolvo sumariamente os acusados Eider Pena Pestana, Jorge Emanuel Amanajás Cardoso, Leury Sales Farias e Wilson Nunes de Moraes face a ocorrência da prescrição em relação aos crimes previstos nos artigos 288 e 299, parágrafo único do Código Penal Brasileiro”, decidiu Matias Pires Neto.

 


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