Política

Juiz federal aceita denúncia do MP contra sócios da empresa Pargel Vigilância

Odilson Nunes, que é vereador em Macapá, e Carlene Nunes, são acusados de sonegação fiscal que passa dos R$ 26 milhões


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz federal Alex Lamy de Gouvêa, titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), aceitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Odilson Serra Nunes e Carlene Ramos Nunes, sócios da empresa Pargel Vigilância e Segurança Ltda. Odilson Serra Nunes é vereador pelo município de Macapá e vai disputar novo mandato na eleição de 6 de outubro.

 

De acordo com a denúncia do MPF, durante o ano-calendário de 2017 e 2018, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro eles suprimiram e reduziram tributos por meio de declarações falsas ao Fisco Federal, silenciando o faturamento arrecadado visando a sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida, totalizando um montante de R$ 26.341.243,41.

 

No fundamento para o recebimento da denúncia, o juiz federal ressalta que a denúncia apresentada pelo MPF descreveu minimamente a conduta praticada no que diz respeito à sonegação fiscal dos tributos provenientes da atividade econômica desenvolvida pela empresa Pargel gerenciada pelos acusados, durante o período autuado (anos de 2017 a 2018).

 

“Portanto, a peça acusatória com lastro no procedimento administrativo fiscal descreve e traz os elementos de provas suficientes que demonstram os indícios mínimos de autoria e materialidade. Assim, concordo com os motivos apresentados na denúncia ofertada pelo órgão ministerial, e adoto os seus fundamentos como razões de decidir, valendo-me da técnica de motivação referenciada, admitida pela jurisprudência do STJ”, escreveu Alex Lamy, acrescentando que a denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regul ar do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Logo, o recebimento da denúncia é medida necessária.

Vereador de Macapá, Odilson Nunes

Ao receber a denúncia, o juiz mandou citar Odilson e Carlene (agora réus) para, no prazo de 10 dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.

 

Eles foram advertidos de que devem constituir advogado para promover suas defesas nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à Defensoria Pública da União para apresentá-la, ficando os acusados obrigados a pagar os honorários estabelecidos pelo juiz. Qualquer mudança de endereço dos réus deve ser informada ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação.

 

 

 


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