Juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva acata ação de Randolfe contra Moreira Franco
Na decisão, o magistrado entende, pelo argumento do senador Randolfe Rodrigues, que a nomeação de Moreira Franco seria para lhe garantir foro privilegiado em virtude dele estar citado na Operação Lavo Jato.
O juiz federal do Amapá, Anselmo Gonçalves da Silva, deferiu, nessa quinta-feira, 9, Ação Popular do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que impede a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria Geral da Presidência da República.
Na decisão, o magistrado entende, pelo argumento do senador Randolfe Rodrigues, que a nomeação de Moreira Franco seria para lhe garantir foro privilegiado em virtude dele estar citado na Operação Lavo Jato.
Anselmo Gonçalves da Silva lembra trecho da obra do constitucionalista Michel Temer, hoje Presidente da República, que, dissertando acerca da ação popular, ensina que “o ato [lesivo] pode ser praticado por autoridade constituída e sob a forma legal. Porém, o seu objetivo pode ser outro que não o da finalidade pública. O seu móvel pode ser um interesse pessoal do administrador, sem retratar o interesse público”
Confrontando essa lição com a nomeação do Senhor Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado, pode-se dizer que para o renomado constitucionalista vale a velha máxima do ‘faça o que eu digo, não faça o que eu faço, assinala o juiz federal na decisão.
Deixe seu comentário
Publicidade