Política

Juiz federal condena ex-prefeito de Ferreira Gomes

O juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, condenou o Adiel de Campos Ferreira, ex-prefeito do município de Ferreira Gomes, a um ano e seis meses de detenção.


A condenação imposta ao ex-prefeito é resultado de ação penal do Ministério Público Federal (MPF), em processo de 2013, por não prestar contas de recursos federais recebidos.

O juiz constatou que o ex-prefeito agiu com culpabilidade elevada. “As circunstâncias são negativas, na medida em que é de conhecimento geral que a maioria dos municípios brasileiros, especialmente os localizados nos rincões da Região Norte, sobrevive com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, bem como com as transferências voluntárias de recursos provenientes de convênios firmados com a União ou com outros entes federais ou estaduais, a significar que o gestor estava diante de algo corriqueiro (recebimento de recursos) e o lógico inarredável era a obrigação de prestar contas, de maneira que não poderia se dar ao luxo de omitir-se em prestar contas e colocar em risco a continuidade do recebimento dos tão necessários recursos”, registrou.

Walter Henrique Vilela observou que na ação penal 293-60.2013.4.01.3100 o valor sobre o qual deixou de prestar contas atingiu R$ 74.775,60, e na julgada agora perfaz R$ 15.016,30.

A pena de um ano e seis meses de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária no valor atual de R$ 2.100,00, que deverá ser paga mediante depósito em conta judicial a disposição do Juízo para posterior utilização, e em prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da execução penal.

Não foi decretada a perda do cargo em razão de já ter expirado o mandato, mas Adiel Ferreira foi inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado, além do pagamento das custas processuais.


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