Juiz nega pedido para obrigar Alap nomear aprovados em concurso público
A decisão foi tomada no julgamento de ação popular movida por José Morpheu Ferreira Mendes
Paulo Silva
Da Redação
O juiz Moisés Ferreira Diniz, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu pedido de tutela antecipada de urgência em ação popular ajuizada por José Morpheu Ferreira Mendes contra a Assembleia Legislativa do Amapá cobrando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
O autor popular afirmou ser moralmente questionável a nomeação de inúmeros cargos em comissão para a Assembleia Legislativa enquanto houver aprovados no concurso realizado em 2019 a serem nomeados, daí ter pedido a sustação da eficácia dos atos de nomeações em cargos comissionados realizadas nos dias 7 e 8 de março de 2023. Segundo José Morpheu, existe uma grande desproporção entre os cargos ocupados por servidores efetivos e os servidores comissionados.
A Assembleia Legislativa rebateu os argumentos do autor popular, sustentando que não estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela provisória. Na decisão, o juiz Moisés Ferreira Diniz ressaltou que neste momento inicial do processo não vislumbrava a probabilidade do direito alegado. A nomeação dos comissionados foi aprovada pela presidência da Casa Legislativa para os cargos previamente previstos em lei.
Além disso, registrou o juiz, a Constituição Federal não prevê o percentual de cargos a serem providos por servidores efetivos e nem veda a nomeação de cargos comissionados durante a validade do concurso público.
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