Juiz suspende processo de cassação do prefeito Carlos Sampaio, do município de Amapá
Julle Anderson acatou mandado de segurança impetrado pelo vereador Dorivan Sobral contra ato da Câmara
Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Julle Anderson de Souza Mota, da Comarca de Amapá, deferiu pedido liminar para determinar a suspensão do trâmite do processo de cassação do mandato do prefeito Carlos Sampaio, até o julgamento do mérito. A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança do vereador Dorivan dos Santos Sobral (PDT), contra ato supostamente ilegal e abusivo atribuído a Daymo João Sucupira Neto (presidente da Câmara) e Willian Maciel da Silva.
Segundo o vereador, a denúncia que instruiu a instauração do processo partiu de Welligton Nascimento Bento, que alega ter juntado diversos documentos comprobatórios das irregularidades atribuídas ao prefeito investigado. No dia 6 de novembro, a câmara de vereadores, através do vereador Daymo Sucupira, na mesma sessão legislativa, recebeu, leu e aprovou o pedido de investigação contra Carlos Sampaio, tendo sorteado, na mesma sessão, os membros da comissão processante, sem que o vereador Dorivan dos Santos e a vereadora Ivanete Alves Ferreira estivessem na sessão, pois haviam sido indicados pelo presidente da câmara para representar o legislativo no evento denominado FAMÍLIA ACOLHEDORA, que acontecia na mesma data, na cidade de Macapá.
Em razão dessa missão, Dorivan não teve acesso aos documentos da denúncia, bem como não teve como votar ou mesmo poder habilitar-se a ser membro da comissão processante, já que não sabia que os impetrados planejavam a manobra de o afastar da cidade para receber e aprovar a denúncia contra o prefeito, sem mesmo ter publicado a pauta de convocação da sessão.
O vereador Dorivan sustenta que jamais estaria ausente, se tivesse sido cientificado de que o plano dos impetrados era justamente esse. Por essa razão, desde então, ele busca acesso aos documentos, ata de sessão e denúncia aprovada, contudo, sempre lhe negam acesso.
Na decisão, o juiz Julle Anderson afirma constatar o direito líquido e certo do vereador Dorivan e ato abusivo de Daymo João Sucupira Neto e Willian Maciel da Silva ao descumprirem o regimento interno da câmara municipal de Amapá e demais regramentos legais, inclusive lei orgânica do município e lei de improbidade administrativa.
“A fumaça do bom direito é decorrente da não observância, por parte dos impetrados, dos princípios constitucionais e regimentais da câmara de vereadores do município e lei orgânica e o periculum in mora se traduz na urgência que a presente medida requer, uma vez que o processo legislativo em andamento ocorre às escuras, sem o devido conhecimento pelo impetrante das provas e documentos que o embasam, sendo contaminado, aparentemente, de ilegalidades que podem culminar com a nulidade do processo de afastamento do prefeito de Amapá”, escreveu o juiz na decisão, requisitando informações dos alvos da ação com prazo de dez dias.
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