Política

Juíza abre prazo para prefeito de Santana se defender

A juíza ressalta que os pedidos liminares do MP serão apreciados somente após o prazo da notificação, diante da possibilidade de rejeição da ação.


A juíza Ilana Kabacznik Luongo Kapah, da 1ª Vara Cível de Santana, deu prazo de 15 dias para que o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR), apresente manifestação por escrito na ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), não qual é pedido o seu afastamento do cargo e a indisponibilidade de bens até o valor de R$1,9 milhão. A juíza ressalta que os pedidos liminares do MP serão apreciados somente após o prazo da notificação, diante da possibilidade de rejeição da ação.

No último dia 18, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada e afastamento de Robson Rocha do cargo de prefeito de Santana, e do ex-secretário municipal de finanças e atual conselheiro do Conselho Fiscal da Companhia Docas de Santana, Roger Cezar de Melo Miranda. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho.

De acordo com o MP, auditoria da Receita Federal do Brasil mostrou que houve desconto da remuneração dos servidores públicos ativos da prefeitura para contribuições do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS), no entanto, os valores não foram repassados à unidade gestora do RPPS, nesse caso, o Instituto de Previdência do Município de Santana (SANPREV). Além disso, não houve repasse/pagamento das cotas previdenciárias patronais.

Pelos documentos juntados aos autos, a prefeitura de Santana, empregadora e fiel depositária, não recolheu para o SANPREV as rubricas das competências de julho/2013 (R$ 204.275,31) e dezembro/2013 -13º salário (R$ 202.762,53), junho/2014 (R$229.212,22), agosto/2014 (R$ 228.860,62) e setembro/2014 (R$ 228.684,72), e sua projeção administrativa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), nas competências de dezembro/2013 (R$81.907,65), e de janeiro/2014 a setembro/2014(R$ 784.031,97), totalizando R$ 1.959.735,02, referentes aos descontos efetuados dos salários dos servidores públicos do município de Santana, configurando, simultaneamente, ato de improbidade administrativa, pois causou prejuízo ao ente público (SANPREV) e atentou contra os princípios da Administração Pública, cometendo crime de apropriação indébita previdenciária.

Na ação, o Ministério Público do Amapá pede o afastamento de Robson Rocha Freires e Roger Cezar de Melo Miranda, respectivamente, dos cargos de prefeito de Santana e conselheiro do CONFIS da Companhia Docas de Santana, até o final da instrução probatória, sem qualquer prejuízo de seus subsídios e jetons,

O MP também pede a decretação da indisponibilidade de bens e o ressarcimento do dano no valor de R$ 1.959.735,02, com correção monetária e juros correspondentes ao não repasse ao SANPREV dos descontos previdenciários efetuados nos salários dos servidores públicos municipais de Santana.


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