Política

Juíza determina indisponibilidade de bens da prefeita de Oiapoque até o valor de R$734 mil

Medida também atinge filho e nora de Maria Orlanda, que teve o pedido de afastamento negado 


Paulo Silva

Editoria de Política

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, acolheu parcialmente embargos do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para modificar decisão anterior e determinar a indisponibilidade dos bens dos réus Maria Orlanda Marques Garcia (prefeita de Oiapoque), Igor Marques Garcia, Elinalva Fonseca Lima e Edson Alves da Silva, até o montante de R$ 734.400,00, conforme requerido pelo MP. Foi determinado o bloqueio das contas dos réus, via Bacenjud, exceto conta-salário, além de comunicado aos Bancos do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC autorizando o bloqueio de valores depositados em planos de previdência privada complementar em nome dos réus.

O Ministério Público do Amapá ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens e de afastamento do cargo contra em Maria Orlanda Marques Garcia (prefeita do município de Oiapoque), Igor Marques Garcia (empresário), Elinalva Fonseca Lima (empresária) e Edson Alves da Silva (empresário).

De acordo com a acusação, os réus cometeram infrações de enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos em razão de conduta de fraude a licitação municipal e falsificação de documentos. O MP sustenta que eles formaram um esquema ilícito com divisões de tarefas, e em dezembro de 2017 fraudaram procedimento licitatório com contrato global de R$ 734.400,00, que beneficiou a empresa ISATEC LTDA – EPP.

O Ministério Público relata acerca da formação societária da empresa ISATEC, afirmando que de fato a empresa pertence à Igor Marques e a sua esposa Elinalva (filho e nora da prefeita), e que houve articulação quando a modificação das cotas da sociedade a fim de demonstrar ausência de ilegalidade nas contratações com o executivo municipal.
Conforme a denúncia, durante o ano de 2017, Maria Olanda, Igor e Elinalva falsificaram documentos públicos a fim de obter crediário junto as Lojas Domestilar. Afirma que eles falsificaram um diploma de ensino médio e um contracheque da prefeitura de Oiapoque e entregaram para Keise Monteiro, pessoa que figurava como sócia da empresa ISATEC e que colaborou com o Ministério Público na apuração dos fatos. Em seguida individualizou a conduta de cada requerido bem como discorreu sobre a possibilidade de afastamento cautelar da prefeita do cargo e da decretação de indisponibilidade dos bens.

Quanto ao pedido de afastamento da prefeita Maria Orlanda Marques Garcia, a juíza disse não haver razão para modificar a decisão anteriormente proferida que indeferiu o pedido. O Ministério Público sustenta que manter a prefeita no cargo poderá continuar gerando prejuízos ao município e ainda atrapalhar a instrução processual, afirmando que solicitou o envio de cópia do processo licitatório que ensejou a contratação com a empresa ISATEC mas não foi atendido.

“Em que pese os argumentos do Ministério Público, os fatos aqui apurados referem-se a um único contrato realizado entre o município de Oiapoque e a empresa ISATEC, e que embora seja de vultosa quantia, há necessidade de se apurar com mais clareza como se deu a contratação, razão pela qual entendo desproporcional promover o afastamento cautelar da prefeita”, decidiu a juíza Fabiana Oliveira.


Deixe seu comentário


Publicidade