Juíza julga improcedente ação do MP contra servidores do setor financeiro da Alap
O MP acusou o desfalque de mais de R$ 2,3 milhões, mas não conseguiu comprovar o desvio dos valores
Paulo Silva
Editoria de Política
A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor de Jeremias Moraes de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro, Elielton Viana da Silva e Raimundo Wilson Borges da Silva, que responderam pelo setor de finanças da Assembleia Legislativa, que teriam recebido quantias incompatíveis com suas respectivas remunerações mensais. A decisão da juíza é de 19 de abril, em processo que tramita desde 2017.
De acordo com a juíza, da simples leitura dos comandos mencionados verifica-se que o autor (Ministério Público) não cumpriu a contento o ônus que lhe incumbia, isto porque nos documentos juntados com a inicial não há provas que indiquem a vontade consciente dos réus em lesar o erário, tampouco que eles auferiram vantagens indevidas, já que as verbas recebidas foram declaradas licitamente no imposto de renda anual de cada um deles.
“Dessa forma, não há indícios que levem à plena convicção de que os réus agiram em conluio, tendo em vista não existir nos autos nenhum elemento probatório que os coloque no mesmo contexto fático e imbuídos do mesmo animus de lesar o erário”, escreveu Liége Ramos, acrescentando que o MP também não comprovou que as verbas foram recebidas de maneira indevida, pois não há nos autos documentos ou testemunhas que demonstrem a livre vontade dos réus ou ainda a conexão entre eles, para realizar a prática de ilícitos consistente na transferência de valores sem o devido procedimento legal.
Segundo o Ministério Público, com base em informações prestadas pelo Banco do Brasil, Jeremias Moraes de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro, Elielton Viana da Silva e Raimundo Wilson Borges da Silva detinham as chaves de acesso do sistema financeiro na Assembleia Legislativa e autonomia para fazer movimentações financeiras junto às instituições bancárias, o que lhes possibilitou ter o controle sobre as liberações de remessas de valores, indicando assim que distribuíram ilicitamente dinheiro público para suas contas bancárias, desviando em proveito próprio o valor total atualizado de R$ 2.353.291,60. As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015.
Conforme os autos do processo, os réus teriam se beneficiado com os seguintes valores: Elielton Viana da Silva (R$ 585.754,03), Jeremias Morais de Oliveira (R$ 444.312,76), Orlando dos Santos Pinheiro (R$ 371.289,78) e Raimundo Wilson Borges R$ 121.782,61.
O Ministério Público sustentou que o dolo na conduta dos réus podia ser percebida no fato de mensalmente desviarem valores para as próprias contas, por meio do uso de senhas e chaves de acesso, das contas bancárias da Assembleia Legislativa.
Em trecho da decisão, a juíza escreve que a “a narrativa traçada pela parte autora (MPAP) envereda para um caminho de união de desígnios entre os réus com o objetivo de auferir valores indevidamente em detrimento dos cofres públicos. Supondo que estes teriam se utilizado das chaves senha das contas bancárias da Assembleia Legislativa para transferir valores às suas contas, sem que exista motivação legal para tanto. Ocorre que as provas produzidas nos autos corroboram muito mais com as versões dos fatos apresentadas pelos réus do que àquela da parte autora”.
Ao julgar improcedentes os pedidos do Ministério Público, a juíza extinguiu o processo com resolução do mérito, anotando que a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
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