Política

Juíza pede detalhes sobre consignados não repassados por Camilo

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Quarta Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, determinou que o Estado do Amapá seja intimado para apresentar, no prazo de quinze dias, uma tabela mensal detalhada que mostre os valores de consignados.


A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Quarta Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, determinou que o Estado do Amapá seja intimado para apresentar, no prazo de quinze dias, uma tabela mensal detalhada que mostre os valores de consignados que deixaram de ser repassados a cada mês dentro do exercício de 2014, gestão do então governador Camilo Capiberibe (PSB).

A decisão da juíza contra da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ingressada por procuradores do Estado contra o ex-governador Camilo Capiberibe e seus ex-secretários Azolfo Gemaque (Administração), Jucinete Carvalho (Fazenda), Jardel Nunes (Saúde) e Alípio Júnior (Prodap). 

De acordo com a acusação, no exercício de 2014, os repasses dos empréstimos consignados dos servidores, descontados no contracheque deles, deixaram de ser efetuados pela gestão de Camilo, chegando a R$ 54.882.367,19. Em razão disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedindo a decretação de bloqueio e indisponibilidade dos bens do ex-governador e de seus ex-secretários, limitado ao referido valor.

Consta, ainda, na inicial da PGE, que o governador do Estado, à época, Camilo Capiberibe, bem como os secretários estaduais Azolfo Gemaque, Jucinete Carvalho, Jardel Nunes e o diretor-presidente do Prodap, José Alípio, realizaram operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares; ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e teriam liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, influenciando para a aplicação normativa irregular, além de terem supostamente praticado ato com ofensa aos artigos 37 e 167 da Constituição Federal, o que justificaria o ressarcimento do prejuízo ao erário.

Em maio deste ano, a juíza Fabiana concedeu a liminar bloqueando os bens dos acusados até alcançar o valor de R$ 54.882.367,19, ressalvando, apenas, que o bloqueio não poderia incidir sobre valores correspondentes aos rendimentos salariais dos mesmos, por ter caráter alimentar.

Nas informações preliminares, Camilo e seus ex-colaboradores mencionam a ocorrência de um bloqueio judicial das contas do governo do Estado, e que esse fato teria impossibilitado o repasse aos bancos. O processo esta na fase em que o magistrado deve decidir se recebe ou não a ação.

Atuando no processo, o Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça Afonso Guimarães, requereu que o Estado fosse intimado para apresentar tabela mensal detalhada onde demonstre os valores que deixaram de ser repassados a cada mês dentro do exercício de 2014, individualizando as instituições bancárias credoras. Com isto será possível definir se a conduta descrita na inicial se deu por ato que impossibilitou a transferência dos valores (bloqueio judicial), afastando a existência do elemento volitivo, ou foi uma opção administrativa do gestor, o que, neste caso, revelaria o ilícito.  “O Ministério Público do Estado do Amapá, especialmente esta Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, tem adotado o entendimento de que, o não repasse às instituições credoras dos valores retidos dos servidores para quitar empréstimos consignados em folha de pagamento constitui ato de improbidade administrativa, ressalvados os fatos e circunstâncias presentes no caso concreto, como é a hipótese alegada pela defesa de que os bloqueios judiciais impediram tais repasses. A tabela vai permitir ao MP que forme a sua opinião quanto à existência do ilícito, implicando no recebimento ou não da ação”, disse promotor.


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