Juízes eleitorais limitam em R$ 5 mil o valor diário para saques a partir de 4 de outubro
A medida visa prevenir ilícitos contra a influência do poder econômico nas eleições de domingo
Portaria assinada pelos juízes eleitorais Diego Moura de Carvalho (2ª Zona) e Eduardo Navarro Machado (10ª Zona), considerando a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o livre exercício do voto nas eleições nos municípios de Macapá, Itaubal e Cutias, limita ao valor diário de R$ 5 mil, no período de 4 a 8 de outubro de 2024, os saques bancários em espécie feitos por pessoa física ou jurídica
A portaria excetua apenas o pagamento de boletos e convênios nas instituições e correspondentes bancários, inclusive nos terminais eletrônicos de autoatendimento, nos municípios de Macapá, Itaubal e Cutias. Em havendo segundo turno das eleições, a limitação se dará também no período de 25 a 29 de outubro.
De acordo com a portaria, no caso de necessidade da realização de saques em valor superior ao previsto, deverá ser apresentado requerimento aos juízes eleitorais da 2ª ou 10ª ZE, com justificativa do titular para a excepcionalidade.
O descumprimento das disposições da portaria sujeitará o infrator às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral e comum cabíveis.
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