A decisão do juiz Luciano Assis determina ao governador que torne nulas as exonerações dos servidores Rorinaldo da Silva, Oscar Luiz Paiva da Costa, Carlos Luiz Barbosa Brito, Eduardo Arcângelo Raiol Picanço e José Maria Silva do Nascimento, devendo eles serem reintegrados imediatamente aos seus postos na Jari.
O mandado de segurança, impetrado pelo advogado, diz que alguns membros dessas juntas ocupam cargos por tempo determinado, como se fossem mandatos. Os cinco servidores haviam sido reconduzidos aos cargos pelo govenador Camilo Capiberibe (PSB) no final do ano passado para exercerem mandatos de 2 anos, previsto no regimento da Jari e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A decisão do governador de exonera-los é ilegal, pois eles não exercem cargos de livre nomeação e exoneração por parte do chefe do Executivo, e sim cargos com tempo determinado em forma de mandato”, explicou o advogado George Arnaud Tork. O governo do Amapá tem o prazo de dez dias para ingressar no feito e apresentar defesa.
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