Diário Política

Justiça eleitoral alerta para prazo de solicitação do voto em trânsito

O cidadão poderá exercer seu direito ao voto em qualquer município, desde que tenha mais de 100 mil eleitores.


O eleitor que perdeu o prazo para transferir o título eleitoral, que encerrou no dia 4 de maio, ainda tem uma chance de votar nas eleições deste ano, que é o chamado voto em trânsito, um direito previsto no Código Eleitoral para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, por algum motivo, e deseja exercer seu direito ao voto.

A Justiça Eleitoral alerta o eleitor que há prazo para solicitar o voto em trânsito, que é de 12 de julho a 18 de agosto. O cidadão poderá exercer seu direito ao voto em qualquer município, desde que tenha mais de 100 mil eleitores.

“O eleitor do interior do Amapá que está dentro da unidade da federação, ele pode vir pra Macapá no dia da eleição e votar para os cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. E no caso do eleitor que tiver fora da unidade da federação que vier para o estado do Amapá, só vai poder votar para presidente”, esclareceu o Corregedor Eleitoral do TRE/AP, desembargador João Lages.

Para solicitar voto em trânsito, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. O cidadão deve procurar o cartório eleitoral indicando em qual município votará no dia do pleito ou se preferir, fazer solicitação de forma online por meio da plataforma Título Net.

“Voto em trânsito tem como objetivo principal contemplar os eleitores que força de trabalho, problemas de saúde precisam se deslocar para outro município no dia da eleição. A Justiça Eleitoral oportuniza, dessa forma, o cidadão a exercer o direito do voto mesmo nessas situações. Logo após, o eleitor identificar e escolher qual município vai votar, a Justiça Eleitoral vai posteriormente divulgar os locais de votação”, destacou José Temístocles, técnico da Corregedoria Eleitoral.


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