Política

Justiça Federal torna indisponíveis mais de R$ 480 mil do ex-prefeito de Santana Antônio Nogueira

A decisão do juiz Jucélio Fleury tem a ver com processo da prefeitura que vem tramitando desde 2014


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, deferiu pedido formulado pelo município de Santana, em processo de 2014, e determinou às instituições financeiras que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do ex-prefeito Antônio Nogueira, de Santana, até o limite da dívida de R$ 480.470,10. A decisão é da última quarta-feira (17).

 

No mesmo processo, o juiz escreveu que o ex-prefeito Nogueira, na condição de executado, deve ser intimado ainda de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, valendo o detalhamento do bloqueio juntado aos autos como termo de penhora, iniciando-se o prazo de 15 dias para, querendo, impugnar.

 

Sem impugnação, será procedida a transferência dos valores bloqueados para a Caixa Econômica Federal, agência 2801, via Sisbajud, intimando-se a prefeitura de Santana para dizer a forma que pretende receber tais valores.

 

No caso de se apresentar infrutífero ou insuficiente o valor determinado, a prefeitura de Santana será intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias.

 

José Antônio Nogueira de Sousa esteve como prefeito de Santana por dois mandatos. Também foi deputado federal pelo Amapá e presidente do Partido dos Trabalhadores no estado. Ele é servidor do Judiciário estadual e atualmente ocupa cargo comissionado na prefeitura de Santana, onde a irmã dele, Maria Isabel Nogueira de Sousa (PT), é vice-prefeita.

 

 


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