Justiça limita saques em espécie durante o período das eleições em Macapá, Itaubal e Cutias
A portaria prevê penalidades para aqueles que descumprirem a determinação
Com o objetivo de prevenir ilícitos eleitorais e garantir a normalidade do processo de votação, os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais, Diego Moura de Araújo e Eduardo Navarro Machado, determinaram a limitação dos saques em espécie nos municípios de Macapá, Itaubal e Cutias. A medida, que será aplicada entre os dias 4 e 8 de outubro de 2024, tem o propósito de coibir a influência do poder econômico e assegurar o livre exercício do voto nas eleições municipais.
Limite de Saques
De acordo com a portaria, os saques diários realizados por pessoas físicas ou jurídicas serão limitados ao valor de R$ 5.000,00. A restrição será válida para saques feitos em agências bancárias, terminais eletrônicos de autoatendimento e correspondentes bancários.
Exceções e Justificativas
Em casos excepcionais, onde haja a necessidade de realizar saques em valores superiores ao limite estabelecido, os interessados deverão apresentar um requerimento aos juízes eleitorais da 2ª ou 10ª Zona Eleitoral. A solicitação deverá ser devidamente justificada e poderá ser analisada para possível autorização.
Penalidade por Descumprimento
A portaria prevê penalidades para aqueles que descumprirem a determinação. O infrator poderá ser enquadrado nas sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
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