Política

Lei garante espaços para amamentação e fraldário em  locais de ensino superior

Descumprimento sujeitará instituições à advertência e multa progressiva


 

Como resultado de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, o governador Clécio Luís sancionou a lei que assegura às estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades públicas estaduais e particulares do estado do Amapá o direito a espaços adequados para amamentação e fraldário.

 

A lei considera estudante lactante toda aquela que esteja matriculada em instituição de ensino superior e que esteja no período de amamentação de seu filho.

 

De acordo com a lei, as instituições de ensino superior públicas estaduais e particulares do estado do Amapá deverão disponibilizar, em suas dependências, espaços exclusivos para amamentação e fraldário, devidamente equipados e em condições adequadas de higiene.

 

Os espaços destinados à amamentação e fraldário deverão contar com estrutura mínima composta por poltrona confortável, mesa de apoio, pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e pedal para descarte de fraldas.

 

As instituições de ensino superior públicas estaduais e particulares do Amapá deverão afixar em locais visíveis e de fácil acesso informações sobre a existência e localização dos espaços destinados à amamentação e fraldário, e devem nomear um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da lei, bem como prestar assistência às estudantes.

 

O descumprimento da lei sujeitará as instituições de ensino superior, progressivamente, às seguintes penalidades: advertência, fixando prazo para adequação da lei; multa, a ser estipulada entre 10 e 1.000,00 (mil) UFIRs, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A multa prevista deverá ser reaplicada até o efetivo cumprimento da lei.

 

A atuação de denúncias e atuação por descumprimento da lei serão feitas pelos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação conjunta, ou pelo Ministério Público.

 


Deixe seu comentário


Publicidade