Lei obriga identificação de crianças em estabelecimentos hoteleiros
O prazo para adequação por parte dos estabelecimentos é de 60 dias a contar da data da publicação, sob pena de notificação e multas, cujos valores ainda serão estabelecidos em regulamento considerando o porte do estabelecimento e a gravidade da infração e a ocorrência de reincidência.
Com apenas um veto, o governador Waldez Góes (PDT) sancionou projeto de lei que torna obrigatória a identificação de crianças nos estabelecimentos hoteleiros, pensões, pousadas e albergues. O projeto, que agora virou lei, é de autoria da deputada Maria Góes (PDT).
De acordo com a lei, os hotéis, as pensões, as pousadas e os albergues localizados em todo o Estado do Amapá ficam obrigados a manter ficha de identificação de crianças que nele se hospedarem, independente de estarem acompanhadas dos pais ou de representantes legais. A lei considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.
A ficha de identificação a ser preenchida com base em documento oficial da criança e da pessoa responsável acompanhante deverá conter: nome completo; nome completo dos pais, nome completo da pessoa que estiver acompanhando a criança, não sendo os pais, e os dados pessoais, e data de entrada e saída do estabelecimento.
Segundo a deputada Maria Góes, a direção dos estabelecimentos hoteleiros informará os conselhos tutelares e as autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionados a prestação das informações exigidas na lei.
A ficha de identificação ou os dados da ficha informatizada ficarão armazenados no poder do estabelecimento hoteleiro por prazo não inferior a dois anos. O estabelecimento também está obrigado a manter em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento de identificação da criança e o número de lei (1.936/2015).
O prazo para adequação por parte dos estabelecimentos é de 60 dias a contar da data da publicação, sob pena de notificação e multas, cujos valores ainda serão estabelecidos em regulamento considerando o porte do estabelecimento e a gravidade da infração e a ocorrência de reincidência.
O governo do Estado ainda indicará o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas, cujo valor arrecadado será destinado integralmente ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Deixe seu comentário
Publicidade