Política

Lei prioriza vagas no Amapá Jovem a órfãos de vítimas do feminicídio

Norma altera a Lei Estadual n° 2.214/2017, assegurando vagas para adolescentes em situação de vulnerabilidade.


O governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), sancionou a lei nº 2.871/2023, de autoria do deputado estadual Lorran Barreto (PSD), que prevê prioridade de vaga no Programa Amapá Jovem para órfãos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.

Aprovada na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) em maio, por unanimidade, a norma entrou em vigor na última sexta-feira (23), quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A iniciativa garante prioridade de vagas aos adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.104/2015.

Com a medida, fica inserido o art. ‘6°-A’ na Lei Estadual n° 2.214/2017, que dispõe sobre a reformulação e diretrizes do Programa Amapá Jovem, no âmbito da administração pública estadual.

Segundo o deputado estadual Lorran Barreto, o objetivo da lei é contribuir com a política pública voltada para assistência social, garantindo o apoio necessário às famílias.

“A sanção da lei é um exemplo do compromisso do Estado em oferecer oportunidades igualitárias. A norma busca reconstrução e desenvolvimento para jovens em situação de vulnerabilidade, que perderam suas mães em contextos de violência de gênero. Além disso, é de suma importância reforçar a luta contra o feminicídio”, explicou o parlamentar.

Direito a prioridade
De acordo com o texto da nova lei, a comprovação da situação de orfandade decorrente de feminicídio deverá ser feita por meio de documentos oficiais, para assegurar a transparência e a justa aplicação das vagas prioritárias.

Programa
O Amapá Jovem é um programa transversal de políticas públicas para a juventude amapaense, que objetiva a redução da vulnerabilidade, riscos sociais e pessoais. Coordenado pela Secretaria Estadual de Políticas para a Juventude (Sejuv), a iniciativa conta com a colaboração de diversos órgãos estatais para o seu regular funcionamento.


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