Política

Liminar da Justiça do Trabalho determina que Zamin Amapá Miner

Foi ajuizada pelo MPT contra a mineradora após constatar procedente reclamação de trabalhadores da empresa



 

A 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Macapá deferiu medida liminar (provisória, até o julgamento final do processo) nessa sexta-feira, 12, determinando que a Zamin Amapá Mineração, sucessora das empresas Anglo Ferrous e MMX Mineradora, respectivamente, faça o pagamento do salário mensal de seus empregados até o quinto dia do mês posterior ao serviço, ou em prazo inferior previsto em norma coletiva, sob pena de multa de R$ 20 mil por atraso, mais R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 500 mil.

A Liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, obriga a empresa, também, a efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a 2ª até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa de R$ 10 mil, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 100 mil.

O Ministério Público do Trabalho acionou judicialmente a Zamin Mineração após constatar reclamação dos trabalhadores da mineradora de que esta vinha pagando os salários fora do prazo previsto em convenção coletiva vigente desde setembro do ano passado. Não bastassem os atrasos, a situação foi agravada a partir de janeiro de 2015, quando a empresa não mais efetuou o pagamento dos salários, ficando pendentes os meses de dezembro de 2014, janeiro, fevereiro, março e abril de 2015, bem como o pagamento do 13º salário de 2014.

Por se tratar de verba alimentar, e com base no conjunto de provas coletadas durante o procedimento instaurado, o MPT requereu a antecipação dos efeitos de tutela (decisão liminar) para que fosse determinado a imediata cessação das violações aos direitos dos trabalhadores, o que foi atendido pela Justiça do Trabalho.

No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da Zamin ao pagamento de R$ 7 milhões por dano moral coletivo, sob o argumento de que os constantes atrasos no pagamento dos salários dos trabalhadores são de “alta lesividade, que tem atingido centenas de trabalhadores e repercutindo na economia do Estado”, de acordo com o texto da petição inicial.

Os valores das multas previstas na decisão, em caso de descumprimento, são reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e/ou a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi designada para o dia 30 deste mês.


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