Lucas Barreto celebra aprovação de PEC que equipara servidores de ex-territórios
A proposta foi desarquivada no ano passado e aprovada pelo Senado nesta terça-feira
O senador Lucas Barreto (PSD-AP) destacou em pronunciamento na terça-feira (12) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2018, que iguala as condições para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal.
A proposta prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Lucas Barreto ressaltou que a matéria foi apresentada em 2018 e chegou a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi arquivada ao final da legislatura, em 2022. O desarquivamento se deu após a aprovação de pedidos feitos por Lucas Barreto e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da PEC.
— Após isso, houve acordo para inclusão em pauta, depois de apresentarmos requerimento para votação em calendário especial. São inúmeras as realidades encontradas nos ex-territórios de Roraima, de Rondônia e do Amapá. Por isso, unimo-nos e trabalhamos juntos com os senadores Marcos Rogério [PL-RO], senadores Dr. Hiran [PP-RR] e Mecias de Jesus [Republicanos-RR], e o senador Davi Alcolumbre [União-AP], na construção de uma emenda à PEC, que propõe ajustes imprescindíveis à garantia do direito de opção e sua efetiva aplicação.
Entre os pontos da PEC, Lucas Barreto destacou a aplicação de regras de atualização do posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos extintos territórios e a admissão da existência de outros vínculos funcionais, além do de servidor público. Pelo texto, poderão ser reconhecidos aqueles que tiverem mantido, no mesmo período, vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, relação ou vínculo empregatício, independentemente da forma de remuneração (regime estatutário ou celetista).
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