Política

Manoel Dias completa 70 anos, hoje, e se aposenta do TCE-AP

Declaração de vacância será dada após trâmites que incluem publicação no Diário oficial do Estado.


Paulo Silva
Especial para o Diário do Amapá

A conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), deve expedir na sessão desta quarta-feira 16, o ato de aposentadoria do conselheiro Manoel Antônio Dias, que hoje completa 70 anos de idade.

A aposentadoria de Manoel Dias vem sendo tratada no Tribunal de Contas desde junho, com tramitação de documentação junto à Amapá Previdência (Amprev). Após a expedição do ato de aposentadoria, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a presidência do tribunal fará a declaração da vacância do cargo. O substituto de Manoel Dias deve ser indicado pela Assembleia Legislativa.

O engenheiro Manoel Antônio Dias está como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado desde a década de 90, nomeado pelo então governador João Alberto Capiberibe (PSB) para substituir o falecido conselheiro José Veríssimo Tavares. Ele chegou a assumir a presidência do TCE por dois anos.

Atualmente Manoel Antônio Dias está afastado do TCE por decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é réu em ação penal junto com outros três conselheiros e servidores do órgão. Todos estão envolvidos no processo da “Operação Mãos Limpas” deflagrada pela Polícia Federal em 2010, por ordem do ministro Otávio Noronha. A aposentadoria do conselheiro não o livra da ação penal.

A presidente do TCE informou ontem que recebeu na segunda-feira 14, recomendação do Ministério Público do Estado do Amapá (MPE/AP), para que sejam observados requisitos para nomeação e posse do próximo conselheiro da corte. A recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça Roberto Álvares, também foi encaminhada ao governador do Amapá e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Ao Tribunal de Contas cabe dar posse ao novo conselheiro devendo o nomeado para ocupar o cargo preencher os requisitos estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, bem como a legislação pertinente, corroborada na recomendação do MPE e Nota Pública emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A Atricon chama a atenção das autoridades públicas que têm a competência delegada pela Constituição Federal para indicar, sabatinar, aprovar e dar posse aos membros do Tribunal de Contas, especialmente governador e parlamentares estaduais, para que observem os requisitos constitucionais para acesso ao cargo.


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