Política

Márcio Serrão pede decretação da perda do mandato de Ericláudio

Serrão pediu a suspensão imediata do mandato de deputado estadual de Ericláudio, com a determinação de sua posse como primeiro suplente da coligação.


O suplente de deputado estadual Márcio Serrão (Márcio Clay da Costa Serrão), do PRB, está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa (expulsão do partido) do deputado Ericláudio Alencar da Rocha (atualmente no PDT). O relator do processo é o juiz Marconi Pimenta.

Márcio Serrão alega que Ericláudio Alencar foi eleito nas Eleições Gerais de 2014 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que fora denunciado em 23 de novembro do ano passado, por descumprimento a diversos itens do estatuto partidário, tendo sofrido processo administrativo e, por fim, sido expulso da agremiação no dia 22 de dezembro, o que consistiria em motivo para o partido ou a coligação solicitar a decretação da perda de mandato eletivo, o que não aconteceu, razão pela qual o próprio Márcio ajuizou a ação.

Serrão pediu a suspensão imediata do mandato de deputado estadual de Ericláudio, com a determinação de sua posse como primeiro suplente da coligação.

No mérito, requereu a confirmação da tutela, que se traduz na decretação da perda do mandato de Alencar e a determinação ao presidente da Assembleia Legislativa do Amapá para que lhe dê posse.

O juiz Marconi Pimenta destacou que a antecipação dos efeitos da tutela é instituto voltado para a satisfação ou realização do direito provisoriamente, com base em cognição sumária, exigindo-se para a sua concessão a demonstração de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança sobre as alegações, a reversibilidade dos efeitos do provimento, além do perigo da demora ou em razão de atos abusivos ou protelatórios da parte. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concessão de tutela antecipada em procedimentos que buscam a declaração de infidelidade partidária e a consequente decretação de perda de cargo eletivo encontra óbice no rito previsto na resolução TSE 22.610/2007, que contempla a celeridade processual ao estabelecer a tramitação no prazo máximo de 60 dias.

Marconi Pimenta indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida por Márcio Serrão e determinou a citação do deputado Ericláudio Alencar para, querendo, apresentar a defesa que tiver, no prazo de cinco dias.


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