Política

MEC acata reivindicações, mas Ministério do Planejamento não cede

IMPACTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO


São vários os pontos de consenso entre o comando de greve e o Ministério da Educação (MEC), mas as propostas esbarram na pretensão do governo federal de desonerar a folha de pagamento. A reportagem entrou em contato com a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), em Brasília, mas não conseguiu falar com a pessoa autorizada a falar sobre o assunto.

Uma fonte da Secretaria de Educação Superior do Ministério do MEC, ouvida por telefone, mas que pediu para não ser identificada confirmou ao Diário do Amapá o envio do ofício nº 95/2015, de 12 de agosto deste ano, assinado pelo Secretário Jesualdo Pereira Farias ao Proifes, manifestando-se a favor da retomada dos Grupos de Trabalho para conclusão das discussões iniciadas. Criação de Grupo de Trabalho para discutir a autonomia das universidades e para debater a carreira do magistério.

Entre as reivindicações das categorias estão: defesa do caráter público da universidade; compromisso do MEC de não adoção nas instituições de ensino da forma mercantil de gerenciamento e contratação, através de ordens de serviço ou formas equivalentes; reversão dos cortes no orçamento, com a garantia dos valores previstos na Lei Orçamentária de 2015 e as suplementações necessárias para garantir a manutenção e investimentos já previstos, levando em conta as demandas pela qualidade do trabalho e estudo, incluindo a assistência e permanência estudantil.

O comando de greve requer, também, que o Ministério do Planejamento libere e o MEC apresente cronograma de concurso para as novas vagas, já aprovadas em lei: 4.090 para docentes; 150 para o cargo de titular livre e 5091 de STA; compromisso com cronograma de finalização das obras em andamento e liberação de verbas para novas obras e equipamentos necessários diante da expansão já realizada e projetada pelas instituições de ensino; revogação da Lei 9192/95 e o parágrafo único do artigo 56 da Lei 9394/96 (LDB) que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia (escolha dos dirigentes e composição dos conselhos superiores respectivamente); e, reestruturação da carreira e valorização salarial. (Ramon Palhares)


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