Política

Ministério Público do Amapá está no limite de gastos com pessoal

O Ministério Público do Estado do Amapá aparece entre seis MPs que estão com despesa com pessoal acima de 1,8%, considerado o limite de alerta. Os outros são: Acre, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. E a tendência é que os gastos aumentem até o fim do ano. De acordo com os relatórios de gestão fiscal publicados em setembro, somente Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná reduziram o percentual de gastos com pessoal no último quadrimestre.


Uma reportagem do site Consultor Jurídico, assinada por Tadeu Rover, mostra que o crescente aumento dos gastos públicos sem que haja a correspondente ampliação das receitas públicas, afeta não somente os governos estaduais, que têm feito malabarismos para arcar com seus compromissos sem ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os ministérios públicos estaduais estão de alerta ligado.

De acordo com a reportagem, a lei estabelece que nesses órgãos a despesa com pessoal não ultrapasse 2% da Receita Corrente Líquida do estado. Por enquanto, nenhum MP atingiu essa marca, mas dois estão bem próximos, acima do limite prudencial de 1,9%: Rio Grande do Norte (1,98%) e Sergipe (1,92%). Devido a isso, esses MPs já devem adotar uma série de medidas previstas na lei, como, por exemplo, o corte em reajustes salariais e o congelamento de contratações.

O Ministério Público do Estado do Amapá aparece entre seis MPs que estão com despesa com pessoal acima de 1,8%, considerado o limite de alerta. Os outros são: Acre, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. E a tendência é que os gastos aumentem até o fim do ano. De acordo com os relatórios de gestão fiscal publicados em setembro, somente Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná reduziram o percentual de gastos com pessoal no último quadrimestre.

No caso do Amapá, a reportagem informa que o procurador-geral de Justiça, Roberto da Silva Álvares, publicou ato normativo no dia 30 de setembro estabelecendo uma série de medidas, entre elas a suspensão da contratação de estagiários e terceirizados. Além disso, o ato veda a cessão de servidor que onere o Ministério Público e suspende as licenças para tratar de assuntos particulares e as autorizações para pagamento de horas extras. Até mesmo os serviços de buffet em encontros e reuniões foi proibido. Só sobrou água e o cafezinho com açúcar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, ao atingir o limite máximo, os MPs adotem uma série de medidas para reconduzir os gastos aos limites da lei. Entre essas providências está a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores não estáveis.

A responsabilidade por fiscalizar se os gastos do Ministério Público estadual estão em conformidade com a lei é do Tribunal de Contas do estado. Além dele, cabe também ao Conselho Nacional do Ministério Público a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar dessas instituições e de seus membros.

Flávio Rubinstein, professor de Direito Tributário e Finanças Públicas da FGV, diz que cabe ao CNMP tanto o papel de orientar e advertir os ministérios públicos que estiverem próximos ao limite, como também de impor providências. “Pode, por exemplo, ao perceber que tem um problema de gastos, proibir novos concursos e contratações de pessoal, bem como determinar que sejam tomadas medidas para readequação desses gastos aos limites legais.”

O professor explica ainda que seria possível responsabilizar o procurador-geral do MP estadual em uma eventual ação de improbidade ou até mesmo de apuração de crime de responsabilidade. No entanto, isso só se justificaria em caso de inércia do procurador-geral. “O fato de extrapolar, em si, não implicaria automaticamente responsabilidade do procurador-geral. O crime de responsabilidade, em especial, pressupõe uma conduta dolosa”, diz.


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