Ministério Público emite recomendação sobre vaga no TCE
Idoneidade moral e reputação ilibada
O procurador geral de justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Roberto Alvares, emitiu a Recomendação (004/2015-MP-AP) ao governador Waldez Góes (PDT), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza (PSC) e à conselheira Maria Elizabeth Picanço, presidente do Tribunal de Contas (TCE), para que eles observem requisitos para nomeação de conselheiro de contas.
O MP ressalta a observância da Constituição Estadual e da Constituição Federal no procedimento que deverá ser estabelecido com a aposentadoria do conselheiro do TCE, Manoel Antônio Dias, atualmente afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que completa 70 anos neste mês.
O Ministério Público recomenda que seja observada a legislação pertinente à inelegibilidade para ocupação de cargo público, assim como seja exigida toda documentação comprobatória da idoneidade moral e reputação ilibada, além de recomendar a comprovação do “exercício de função ou de efetiva atividade profissional, por mais de dez anos, que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública”.
O MP requereu, ainda, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à Recomendação, e estabeleceu prazo de dez dias para que sejam enviadas.
Para o procurador Roberto Álvares, ao emitir a Recomendação, o Ministério Público considerou em primeiro lugar a sua missão institucional de fazer cumprir a lei e de defesa do patrimônio público, assim como levou em consideração a Resolução 3/2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que, em nota pública, conclama as autoridades públicas para que observem os requisitos constitucionais para acesso ao cargo de conselheiro de contas.
“Considerando que a Recomendação figura, nesses casos, como uma medida administrativa salutar, de um pressuposto mais otimista, qual seja, a crença de que a orientação, o conselho e a advertência possuem uma força reflexiva capaz de desnudar as reais intenções de eventuais pretendentes que não preencham os requisitos legais”, ressaltou Roberto Álvares, ao emitir o documento.
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