Ministra do STF declara extinta punibilidade da deputada Jozi Araújo
A decisão é do final do ano passado, mas só agora foi tornada pública.
Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade da deputada federal Jozi Rocha (Joziane Araújo Nascimento Rocha), do PTB-AP, pelo fato narrado em denúncia ofertada pelo próprio MPF. A decisão é do final do ano passado, mas só agora foi tornada pública.
A decisão da ministra tem a ver com ação penal proposta pelo Ministério Público do Amapá contra Jozi Rocha, Josevaldo Araújo Nascimento (irmão da deputada) e João Mariano do Nascimento (pai) aos quais foi imputado o crime de apropriação indébita de recursos de uma cooperativa de aluguel de veículos.
Em novembro de 2014, foi publicada a sentença do Juízo da Terceira Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá pela qual os réus foram condenados à pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão e 17 dias-multa, sobre a qual incidiu a fração de aumento de pena em um terço, “tendo em vista a configuração da continuidade delitiva e a quantidade de apropriações indevidas (…) considerando a pluralidade das condutas – transferências indevidas – e vítimas – vários cooperados, tornando-se definitiva a pena em dois anos, quatro meses e treze dias de reclusão e 20 dias multa”.
Contra a sentença condenatória os denunciados interpuseram recursos de apelação, valendo-se do direito de apresentarem as razões perante o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).
Em fevereiro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Amapá reconheceu ter sido a ré Joziane Araújo Nascimento Rocha diplomada deputada federal, no dia 18 de dezembro de 2014, pelo que determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, onde o processo foi desmembrado e permaneceu apenas o caso da parlamentar, que tem o foro privilegiado.
No dia 12 de novembro de 2015, o Ministério Público Federal se manifestou nos seguintes termos: “de fato, o feito encontra-se fulminado pela prescrição. Finda a instrução criminal, Joziane Araújo Nascimento Rocha fora sentenciada a pena de dois anos, quatro meses e treze dias de reclusão, sendo a pena-base fixada em um ano e quatro meses de reclusão. Em função da continuidade delitiva (artigo 71 do CP), a pena-base foi novamente aumentada em um terço”.
No entanto, a Súmula 497 do STF preconiza que o acréscimo decorrente da continuidade delitiva não é computado para fins de cálculo da prescrição. Assim, na hipótese, foi considerada a pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão conforme artigo do Código Penal.
Entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória – únicos marcos interruptivos da prescrição – transcorreu lapso temporal superior a seis anos. A prescrição da pretensão punitiva operou-se antes mesmo do deslocamento da competência jurisdicional ao Supremo Tribunal Federal, daí a Procuradoria-Geral da República manifestar-se pela extinção da punibilidade da deputada-ré Joziane Araújo Nascimento Rocha, declarada pela ministra.
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