Política

Ministro do STF determina que titular da Sejusp-AP seja nomeado juiz substituto no Ceará

José de Lima Neto foi aprovado em concurso, mas fora eliminado por responder a um processo no Mato Grosso


 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, determinou a nomeação do delegado José Rodrigues de Lima Neto, atual secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Ele fora aprovado nas provas objetiva, discursiva e de sentença do concurso público para juiz substituto no Ceará, mas foi eliminado porque respondia a um processo criminal em Mato Grosso.

 

José Rodrigues de Lima Neto recorreu ao Judiciário, solicitando a inscrição definitiva na fase de prova oral do concurso, teve o pedido atendido, foi aprovado e o Tribunal de Justiça do Ceará autorizou a nomeação dele como juiz substituto.

 

Discordando da decisão, o governo do Ceará recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que a nomeação e posse de Lima Neto provocaria “grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública”. 

 

Lima Neto comprovou que foi absolvido no processo criminal de Mato Grosso, além de argumentar que é delegado de polícia no Amapá e, atualmente, ocupa o cargo de secretário de Justiça e Segurança Pública, o que demonstra a sua idoneidade.

 

Na decisão, o ministro Roberto Barroso ressaltou não ter visto riscos que justificassem a anulação da determinação do Tribunal de Justiça do Ceará, daí ter negado o pedido do governo cearense.

 

Barroso citou um precedente de 2020, destacando que a absolvição do candidato na ação penal. “Para todos os efeitos, não praticara qualquer crime, de modo que a simples tramitação da ação judicial no passado não pode ser usada para impedir o acesso a um cargo público”.

 

O ministro ainda destacou que Lima Neto exerce outros cargos públicos na área da segurança, “sem que haja notícia de qualquer fato desabonador da sua conduta”. Para ele, isso “reforça a sua idoneidade para o cargo pretendido”.

 

José de Lima Neto ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do presidente do STF.

 


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